DECRETO N. 25.783, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986

Altera os Estatutos e o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante do Parecer CEE n.° 904/86, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação, realizada em 6 de agosto de 1986 e homologado mediante resolugão do Secretário da Educação, publicação no Diário Oficial em 16 de agosto de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 6.° dos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas, baixados pelo Decreto n. 52.255, de 30 de julho de 1969, e o "caput" do Artigo 6.° de seu Regimento Geral, baixado pelo Decreto n. 3.467, de 29 de março de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6.° - As Faculdades, responsáveis pelo ensino e pela pesquisa nas áreas respectivas de formação profissional, definidas pelo conjunto de seus Departamentos, são as seguintes:
I - Faculdade de Ciências Médicas;
II - Faculdade de Engenharia de Alimentos;
III - Faculdade de Engenharia de Campinas;
IV - Faculdade de Agronomia;
V - Faculdade de Educação;
VI - Faculdade de Odontologia de Piracicaba;
VII - Faculdade de Engenharia de Limeira;
VIII - Faculdade de Educação Física;
IX - Faculdade de Engenharia Agrícola;
X - Faculdade de Engenharia Elétrica.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de setembro de 1986.