DECRETO N. 25.783, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986
Altera os Estatutos e o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante do Parecer CEE n.° 904/86, aprovado em sessão
plenária do Conselho Estadual de Educação,
realizada em 6 de agosto de 1986 e homologado mediante resolugão do
Secretário da Educação, publicação
no Diário Oficial em 16 de agosto de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 6.° dos Estatutos da
Universidade Estadual de Campinas, baixados pelo Decreto n.
52.255, de 30 de julho de 1969, e o "caput" do Artigo 6.° de seu
Regimento Geral, baixado pelo Decreto n. 3.467, de 29 de
março de 1974, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 6.° - As Faculdades, responsáveis pelo ensino e pela
pesquisa nas áreas respectivas de formação
profissional, definidas pelo conjunto de seus Departamentos, são
as seguintes:
I - Faculdade de Ciências Médicas;
II - Faculdade de Engenharia de Alimentos;
III - Faculdade de Engenharia de Campinas;
IV - Faculdade de Agronomia;
V - Faculdade de Educação;
VI - Faculdade de Odontologia de Piracicaba;
VII - Faculdade de Engenharia de Limeira;
VIII - Faculdade de Educação Física;
IX - Faculdade de Engenharia Agrícola;
X - Faculdade de Engenharia Elétrica.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de setembro de 1986.