DECRETO N. 25.778, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1986

Cria a Delegacia Agrícola de Jaboticabal

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e diante da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III do Artigo 28 do Decreto n. 17.913, de 30 de outubro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 12 (doze) Delegacias Agrícolas, com:
a) 80 (oitenta) Casas de Agricultura;
b) 12 (doze) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 12 (doze) Seções de Apoio Administtativo;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de setembro de 1986.