DECRETO N. 25.754, DE 28 DE AGOSTO DE 1986

Inclui representante da Secretaria da Educação na composição do Conselho Estadual do Idoso

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 2.° do Decreto n. 24.970, de 10 de abril de 1986, o inciso V-A, com a seguinte redação:
"V-A - um representante da Secretaria da Educação;".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de agosto de 1986.