DECRETO N. 25.710, DE 14 DE AGOSTO DE 1986

Organiza, na Secretaria da Saúde, 18 (dezoito) Escritórios Regionais de Saúde e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta: 

SEÇÃO I

Disposições Preliminares 

Artigo 1.º - Ficam organizados nos termos deste decreto os Escritórios Regionais de Saúde, a seguir relacionados, criados na Secretaria da Saúde pelo Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo Decreto n. 25.608, de 30 de julho de 1986:
I - ERSA 19 - Araraquara;
II - ERSA 24 - Botucatu;
III - ERSA 25 - Bragança Paulista;
IV - ERSA 26 - Amparo;
V - ERSA 28 - Mogi Mirim;
VI - ERSA 29 - Caraguatatuba;
VII - ERSA 37 - Tatuí;
VIII - ERSA 38 - Itapeva;
lX - ERSA 41 - Jaú;
X - ERSA 42 - Jundiaí;
XI - ERSA 43 - Limeira;
XII - ERSA 44 - Lins;
XIII - ERSA 46 - Ourinhos;
XIV - ERSA 47 - Piracicaba;
XV - ERSA 51 - Rio Claro;
XVI - ERSA 54 - São João da Boa Vista;
XVII - ERSA 56 - São Joaquim da Barra;
XVIII - ERSA 60 - Taubaté.
Artigo 2.º - Ficam transferidas para cada um dos Escritórios Regionais de Saúde de que trata o artigo anterior as unidades da Secretaria da Saúde, a seguir mencionadas, localizadas em suas respectivas áreas geográficas de atuação:
I - Centros de Saúde, dos Distritos Sanitários, dos Departamentos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Laboratórios II e Laboratórios Locais, da Divisão de Laboratórios Regionais, do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.
§ 1.º - Ficam transferidas, ainda, as seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
1. para o ERSA 19 - Araraquara, o Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
2. para o ERSA 24 - Botucatu, o Hospital Professor Cantidio de Moura Campos, em Botucatu, da Coordenadoria de Saúde Mental;
3. para o ERSA 44 - Lins:
a) o Hospital Clemente Ferreira, em Lins, da Coordenadoria de Saúde Mental;
b) o Hospital Geral de Promissão, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
4. para o ERSA 54 - São João da Boa Vista, o Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar.
§ 2.º - Ficam transferidas, ainda, para o ERSA 24 Botucatu, as seguintes unidades do Hospital Professor Cantídio de Moura Campos, em Botucatu:
1. para a Diretoria do ERSA, com a denominação alterada para Setor de Expediente, o Setor de Pessoal e Comunicações do Serviço de Administração;
2. o Serviço de Administração e as seguintes unidades integrantes de sua estrutura:
a) a Seção de Finanças;
b) a Seção de Material e Patrimônio e seu Setor de Suprimento.
§ 3.º - Ficam transferidas, ainda, para o ERSA 44 Lins, as seguintes unidades do Hospital Clemente Ferreira, em Lins:
1. para a Diretoria do ERSA, com a denominação alterada para Setor de Expediente, o Setor de Comunicações, do Serviço de Administração;
2. para o Serviço de Finanças, com a denominação alterada para Seção de Despesa, a Seção de Finanças do Serviço de Administração;
3. para o Serviço de Material e Patrimônio:
a) a Secão de Material e Patrimônio, e seu Setor de Suprimento, do Serviço de Administração;
b) o Setor de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração.
Artigo 3.º - A Seção de Serviços Gerais prevista na estrutura do Hospital Professor Cantidio de Moura Campos, em Botucatu, pelo item 4 do inciso III do Artigo 14 do Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, passa a subordinarse diretamente ao Diretor do Hospital.
Artigo 4.º - Ficam extintas as seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - do Departamento Regional de Saúde do Vale do Paraíba - DRS-3:
a) Distrito Sanitário de São Sebastião;
b) Distrito Sanitário de Taubaté.
II - do Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS-4:
a) Distrito Sanitário de Botucatu;
b) Distrito Sanitário de Itapeva;
c) Distrito Sanitário de Tatuí;
III - do Departamento Regional de Saúde de Campinas - DRS-5:
a) Distrito Sanitário de Amparo;
b) Distrito Sanitário de Bragança Paulista;
c) Distrito Sanitário de Jundiaí;
d) Distrito Sanitário de Limeira;
e) Distrito Sanitário de Moji Mirim;
f) Distrito Sanitário de Piracicaba;
g) Distrito Sanitário de Rio Claro;
h) Distrito Sanitário de São João da Boa Vista;
IV - do Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS-6:
a) Distrito Sanitário de Araraquara;
b) Distrito Sanitário de São Joaquim da Barra;
V - do Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS-7:
a) Distrito Sanitário de Jaú;
b) Distrito Sanitário de Lins;
VI - do Departamento Regional de Saúde de Marília DRS-11: Distrito Sanitário de Ourinhos;
VII - do Hospital Clemente Ferreira, em Lins, o Setor de Pessoal, do Serviço de Administração.

SEÇÃO II

Da Estrutura 

Artigo 5.º - Os Escritórios Regionais de Saúde de que trata o Artigo 1.º deste decreto, exceto os de Botucatu e de Lins, tem, cada um, a seguinte estrutura comum:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Setor de Expediente;
II - Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Seção de Finanças;
V - Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;
VI - Seção dc Protocolo e Arquivo;
VII - Seção de Manutenção;
VIII - Seção de Serviços Gerais, com Setor de Administração de Subfrota.
Artigo 6.º - Além das previstas no artigo anterior, as unidades a seguir relacionadas integram a estrutura de cada um dos Escritórios Regionais de Saúde de que trata o Artigo 1.º deste decreto, exceto as dos ERSA's de Botucatu e de Lins, na seguinte conformidade:
I - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 19 Araraquara:
a) Centro de Saúde III de Américo Brasiliense;
b) Centro de Saúde III de Boa Esperança do Sul;
c) Centro de Saúde III de Borborema;
d) Centro de Saúde III de Cândido Rodrigues;
e) Centro de Saúde III de Dobrada;
f) Centro de Saúde HI de Fernando Prestes;
g) Centro de Saúde II de Ibitinga;
h) Centro de Saúde II de Itápolis;
i) Centro de Saúde II de Matão;
j) Centro de Saúde III de Nova Europa;
l) Centro de Saúde III de Rincão;
m) Centro de Saúde HI de Santa Ernestina;
n) Centro de Saúde III de Santa Lúcia;
o) Centro de Saúde HI de Tabatinga;
p) Centro de Saúde II de Taquaritinga;
q) Laboratório Local de Araraquara;
r) Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense;
II - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 25 - Bragança Paulista:
a) Centro de Saúde II de Atibaia;
b) Centro de Saúde III de Bom Jesus dos Perdões;
c) Centro de Saúde I de Bragança Paulista;
d) Centro de Saúde III de Joanópolis;
e) Centro de Saúde III de Nazaré Paulista;
f) Centro dc Saúde III de Pedra Bela;
g) Centro de Saúde III de Pinhalzinho;
h) Centro de Saúde II de Piracaia;
i) Laboratório Local de Bragança Paulista;
III - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 26 - Amparo:
a) Centro de Saúde III de Águas de Lindóia;
b) Centro de Saúde I de Amparo;
c) Centro de Saúde III de Lindóia;
d) Centto de Saúde III de Monte Alegre do Sul;
e) Centro de Saúde III de Serra Negra;
f) Centro de Saúde II de Socorro;
IV - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 28 - Mogi-Mirim:
a) Centro de Saúde HI de Artur Nogueira;
b) Centro de Saúde II de Itapira;
c) Centro de Saúde III de Jaguariuna;
d) Centro de Saúde II de Mogi-Guaçu;
e) Centro de Saúde I de Mogi-Mirim;
f) Centro dc Saúde III de Martim Francisco, Município de Mogi-Mirim;
g) Centro de Saúde II de Pedreira;
h) Centro de Saúde III de Santo Antônio da Posse;
i) Laboratório Local de Mogi-Mirim;
V - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 29 - Caraguatatuba:
a) Centro de Saúde II de Caraguatatuba;
b) Centro de Saúde III de Ilhabela;
c) Centro de Saúde II de São Sebastião;
d) Centro de Saúde II de Ubatuba;
e) Laboratório Local de Caraguatatuba;
VI - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 37 - Tatuí:
a) Centro de Saúde III de Boituva;
b) Centro de Saúde III de Capela do Alto;
c) Centro de Saúde II de Cerquilho;
d) Centro de Saúde HI de Cesário Lange;
e) Centro de Saúde I de Tatuí;
f) Laboratório Local de Tatuí;
VII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 38 - Itapeva:
a) Centro de Saúde III de Buri;
b) Centro de Saúde III dc Itaberá;
c) Centro de Saúde I de Itapeva;
d) Centro de Saúde II de Itararé;
c) Centro de Saúde III de Ribeirão Branco;
f) Centro de Saúde III de Riversul;
g) Laboratório Local de Itapeva;
VIII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 41 - Jaú:
a) Centro de Saúde II de Bariri;
b) Centro de Saúde II de Barra Bonita;
c) Centro de Saúde III de Bocaina;
d) Centro de Saúde III de Boracéia;
e) Centro de Saúde II de Dois Córregos;
f) Centro de Saúde III de Igaraçu do Tietê;
g) Centro de Saúde III de Itaju;
h) Centro de Saúde III de Itapuí;
i) Centro de Saúde I de Jaú;
j) Centro de Saúde III de Mineiros do Tietê;
l) Laboratório Local de Jaú;
IX - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA - 42
a) Centro de Saúde III de Cabreúva;
b) Centro de Saúde II de Campo Limpo Paulista;
c) Centro de Saúde II de Itatiba;
d) Centro de Saúde III de Itupeva;
e) Centro de Saúde III de Jarinu;
f) Centro de Saúde I de Jundiaí;
g) Centro de Saúde III de Louveira;
h) Centro de Saúde III de Morungaba;
i) Centro de Saúde II de Várzea Paulista;
j) Laboratório Local de Jundiaí;
X - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 43 - Limeira: 
a) Centro de Saúde II de Araras;
b) Centro de Saúde III de Conchal;
c) Centro de Saúde III de Cordeirópolis;
d) Centro de Saúde III de Iracemápolis;
e) Centro de Saúde II de Leme;
f) Centro de Saúde I de Limeira;
g) Centro de Saúde II de Pirassununga;
h) Centro de Saúde III de Santa Cruz da Conceição;
i) Laboratório Local de Pirassununga;
XI - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 46 - Ourinhos:
a) Centro de Saúde III de Bernardino de Campos;
b) Centro de Saúde II de Chavantes;
c) Centro de Saúde III de Ipauçu;
d) Centro de Saúde III de Óleo;
e) Centro de Saúde I de Ourinhos;
f) Centro de Saúde III do Bairro de Vila Odilon,Município de Ourinhos;
g) Centro de Saúde III de Ribeirão do Sul;
h) Centro de Saúde III de Salto Grande;
i) Centro de Saúde II de Santa Cruz do Rio Pardo;
j) Centro de Saúde III de São Pedro do Turvo;
l) Centro de Saúde III de Timburi;
m) Laboratório Local de Ourinhos;
XII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 47 Piracicaba:
a) Centro de Saúde III de Águas de São Pedro;
b) Centro de Saúde II de Capivari;
c) Centro de Saúde II de Charqueada;
d) Centro de Saúde III de Elias Fausto;
e) Centro de Saúde III de Mombuca;
f) Centro de Saúde III de Rafard;
g) Centro de Saúde I de Piracicaba;
h) Centro de Saúde II de Rio das Pedras;
i) Centro de Saúde III de Santa Maria da Serra;
j) Centro de Saúde III de São Pedro;
l) Laboratório Local de Piracicaba;
XIII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 51 -Rio Claro:
a) Centro de Saúde III de Analândia;
b) Centro de Saúde II de Brotas;
c) Centro de Saúde III de Corumbataí;
d) Centro de Saúde III de Ipeúna;
e) Centro de Saúde III de Itirapina;
f) Centro de Saúde I de Rio Claro;
g) Centro de Saúde III de Santa Gertrudes;
h) Centro de Saúde III de Torrinha;
i) Laboratório Local de Rio Claro;
XIV - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 54 - São João da Boa Vista:
a) Centro de Saúde III de Aguaí;
b) Centro de Saúde III de Águas da Prata;
c) Centro de Saúde III de Divinolândia;
d) Centro de Saúde II de Espirito Santo do Pinhal;
e) Centro de Saúde III de Santo Antônio do Jardim;
f) Centro de Saúde I de São João da Boa Vista;
g) Centro de Saúde III de São Sebastião da Grama;
h) Centro de Saúde II de Vargem Grande do Sul;
i) Laboratório Local de São João da Boa Vista;
j) Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XV - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 56 - São Joaquim da Barra;
a) Centro de Saúde II de Ipuã;
b) Centro de Saúde II de Morro Agudo;
c) Centro de Saúde III de Nuporanga; 
d) Centro de Saúde II de Orlândia;
e) Centro de Saúde III de Sales de Oliveira;
f) Centro de Saúde II de São Joaquim da Barra;
g) Laboratório Local de São Joaquim da Barra;
XVI - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 60 - Taubaté;
a) Centro de Saúde II de Campos do Jordão;
b) Centro de Saúde III de Lagoinha;
c) Centro de Saúde III de Natividade da Serra;
d) Centro de Saúde I de Pindamonhangaba;
e) Centro de Saúde III de Redenção da Serra;
f) Centro de Saúde III de Santo Antônio do Pinhal;
g) Centro de Saúde III de São Bento do Sapucai;
h) Centro de Saúde II de São Luiz do Paraitinga;
i) Centro de Saúde I de Taubaté;
j) Centro de Saúde II de Quirimim, Município de Taubaté.
Artigo 7.º - O Escritório Regional de Saúde de Botucatu tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Setor de Expediente;
II - Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;
d) Seção de Protocolo e Arquivo;
e) Seção de Manutenção;
f) Seção de Serviços Gerais, com Setor de Administração de Subfrota;
V - Centro de Saúde III de Anhembi;
VI - Centro de Saúde III de Pirambóia, Município de Anhembi;
VII - Centro de Saúde III de Areiópolis;
VIII - Centro de Saúde III de Bofete;
IX - Centro de Saúde I de Botucatu;
X - Centro de Saude II de Conchas;
XI - Centro de Saúde III de Itatinga;
XII - Centro de Saúde II de Laranjal Paulista;
XIII - Centro de Saúde III de Maristela, Município de Laranjal Paulista;
XIV - Centro de Saúde III de Pardinho;
XV - Centro de Saúde III de Pereiras;
XVI - Centro de Saúde III de Porangaba;
XVII - Centro de Saúde II de São Manuel;
XVIII - Laboratório II de Botucatu;
XIX - Hospital Professor Cantídio de Moura Campos, em Botucatu.
Artigo 8.º - O Escritório Regional de Saúde de Lins tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Setor de Expediente;
II - Equipe Técnica de Vigilância Sanitária;
III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;
IV - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
V - Serviço de Material e Patrimônio, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;
c) Seção de Serviços Gerais;
d) Setor de Administração de Subfrota;
VI - Seção de Protocolo e Arquivo;
VII - Seção de Manutenção;
VIII - Centro de Saúde II de Cafelândia;
IX - Centro de Saúde III de Getulina;
X - Centro de Saúde III de Guaiçara;
XI - Centro de Saúde III de Guaimbê;
XII - Centro de Saúde III de Guarantã;
XIII - Centro de Saúde I de Lins;
XIV - Centro de Saúde III de Vila Ribeiro, Município de Lins;
XV - Centro de Saúde III de Pongaí;
XVI - Centro de Saúde II de Promissão;
XVII - Centro de Saúde III de Sabino;
XVIII - Centro de Saúde III de Uru;
XIX - Laboratório Local de Lins;
XX - Hospital Clemente Ferreira, em Lins;
XXI - Hospital Geral de Promissão.
Artigo 9.º - Junto à Diretoria de cada Escritório Regional de Saúde organizado por este decreto funcionará um Conselho Técnico - Administrativo.
Artigo 10 - Os Grupos Técnicos de Recursos Humanos dos Escritórios Regionais de Saúde organizados por este decreto, unidades de natureza interdisciplinar com nível de Serviço Técnico, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 11 - São órgãos subsetoriais dos Sistemas de Adminstração Financeira e Orçamentária:
I - o Serviço de Finanças do Escritório Regional de Saúde de Lins;
II - a Seção de Finanças do Serviço de Administração do Escritório Regional de Saúde de Botucatu;
III - as Seções de Finanças dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I, III a XI e XIII a XVIII do Artigo 1.º deste decreto.
Artigo 12 - São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I - o Setor de Administração de Subfrota, do Serviço de Material e Patrimônio, do Escritório Regional de Saúde de Lins;
II - o Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Serviços Gerais, do Serviço de Administração, do Escritório Regional de Saúde de Botucatu;
III - os Setores de Administração de Subfrota, das Seções de Serviços Gerais, dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I, III a XI e XIII a XVIII do Artigo 1.º deste decreto. 

SEÇÃO III

Das Atribuições

Artigo 13 - As Assistências Técnicas, os Setores de Expediente e as Equipes Técnicas de Vigilância Sanitária têm, em suas áreas de atuação, as atribuições previstas, respectivamente, nos Artigos 11, 12 e 13 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Parágrafo único - As atribuições conferidas às Equipes Técnicas de Vigilância Sanitária poderão, de acordo com as normas emanadas dos órgãos competentes da Secretaria da Saúde, ser exercidas também por:
1. Centros de Saúde, por delegação expressa, em cada caso, mediante portaria do Diretor do Escritório Regional de Saúde, ouvidos, previamente, os órgãos competentes da Secretaria da Saúde;
2. unidades locais de saúde, mediante convênio.
Artigo 14 - Os Grupos Técnicos de Recursos Humanos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, a serem exercidas sempre de acordo com a orientação emanada do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde:
I - as dos incisos I a III do artigo 11 e a do inciso I do Artigo 15;
II - por meio das Seções de Pessoal, as dos incisos IV, V e VI do artigo 11, as dos Artigos 12, 13 e 14 e as dos incisos II a XI do Artigo 15.
Artigo 15 - As Seções de Finanças têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições previstas no Artigo 10 do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 16 - O Serviço de Finanças do Escritório Regional de Saúde de Lins tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições previstas no Artigo 10 do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970:
I - por meio da Seção de Orçamento e Custos, as do inciso I;
II - por meio da Seção de Despesa, as do inciso II.
Artigo 17 - As Seções de Material e Patrimônio têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições previstas no Artigo 17 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986:
I - as dos incisos I a X;
II - por meio dos Setores de Suprimento, as do inciso XI.
Artigo 18 - O Serviço de Material e Patrimônio do Escritório Regional de Saúde de Lins tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Material e Patrimônio e seu Setor de Suprimento, as previstas no Artigo 17 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986;
II - por meio da Seção de Serviços Gerais, as previstas no inciso II do Artigo 18 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986;
III - por meio do Setor de Administração de Subfrota, as previstas nos Artigos 8.º e 9.º do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977.
Artigo 19 - As Seções de Protocolo e Arquivo e as Seções de Manutenção têm, em suas áreas de atuação, as atribuições previstas, respectivamente, nos Artigos 19 e 20 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 20 - As Seções de Serviços Gerais têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - as previstas no inciso II do Artigo 18 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986;
II - por meio dos Setores de Administração de Subfrota, as previstas nos Artigos 8.º e 9.º do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977.
Artigo 21 - O Serviço de Administração do Escritório Regional de Saúde de Botucatu tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Finanças as previstas no Artigo 10 do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970;
II - por meio da Seção de Material e Patrimônio, e seu Setor de Suprimento, da Seção de Protocolo e Arquivo e da Seção de Manutenção, as previstas, respectivamente, nos Artigos 17, 19 e 20, do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986;
III - por meio da Seção de Serviços Gerais e seu Setor de Administração de Subfrota, as previstas, respectivamente, no inciso II do Artigo 18 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986, e nos Artigos 8.º e 9.º do Decreto n. 9.543, de 1." de março de 1977.

SEÇÃO IV

Das Competências

SUBSEÇÃO I

Dos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde 

Artigo 22 - Os Diretores dos Escritários Regionais de Saúde tem, em suas respectivas ireas de atuação, as competências de que trata o Artigo 22 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 23 - Os Diretores dos Escritários Regionais de Saúde de que tratam os incisos I, III a XI e XIII a XVIII do Artigo 1.º deste decreto tem, ainda, as competências de que trata o Artigo 23 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 24 - Os Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde de Botucatu e de Lins têm, ainda, as competências de que trata o Artigo 24 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SUBSEÇÃO II

Dos Diretores de Serviço

Artigo 25 - Os Diretores dos Grupos Técnicos de Recursos Humanos e os Diretores de Serviço tem, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o Artigo 25 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 26 - Os Diretores dos Grupos Técnicos de Recursos Humanos tem, ainda, as competências previstas no Artigo 33, inclusive em seu parágrafo único, do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 27 - Ao Diretor do Serviço de Administração do Escritório Regional de Saúde de Botucatu e ao Diretor do Serviço de Finanças do Escritório Regional de Saúde de Lins compete, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
I - autorizar pagamentos de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe da Seção de Finanças ou da Seção de Despesa, conforme o caso, ou com o Diretor do ERSA.
Artigo 28 - Ao Diretor do Serviço de Administração do Escritorio Regional de Saúde de Botucatu e ao Diretor do Serviço de Material e Patrimônio do Escritório Regional de Saúde de Lins compete, ainda:
I - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, enquanto dirigente de órgão detentor, exercer as competências previstas no Artigo 20 do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977;
II - em relação á administração de material e patrimonio, exercer as competências previstas no inciso III do Artigo 23 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SUBBSEÇÃO III

Dos Supervisores das Equipes Técnicas de Vigilância Sanitaria, dos Chefes de Seção e dos Encarregados de Setor 

Artigo 29 - Os Supervisores das Equipes Técnicas de Vigilância Sanitária e os Chefes de Seção tem, em suas respectivas áreas de atuação, as competências de que trata o Artigo 29 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor têm a competência petência prevista no inciso I do Artigo 29 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 30 - Aos Chefes das Seções de Financas e ao Chefe da Seção de Despesa, do Serviço de Financas do Escritório Regional de Saúde de Lins, compete, ainda:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do ERSA;
II - assinar notas de empenho e subempenho.
Parágrafo único - O Chefe da Seção de Finanças do Serviço de Administração do Escritório Regional de Saúde de Botucatu e o Chefe da Seção de Despesa do Serviço de Finanças do Escritório Regional de Saúde de Lins exercerão a competência prevista no inciso I em conjunto com o respectivo Diretor dc Serviço ou com o Diretor do ERSA.
Artigo 31 - Os Chefes das Seções de Protocolo e Arquivo têm, ainda, a competência prevista no Artigo 31 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986. 

SUBSEÇÃO IV

Das Competências Comuns

Artigo 32 - São competências comuns aos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde, aos Diretores dos Grupos Técnicos de Recursos Humanos e aos Diretores de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, as de que trata o Artigo 32 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 33 - São competências comuns aos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde e demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, as de que trata o Artigo 33 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
§ 1.º - Os Encarregados de Setor têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no inciso I, exceto a da alinea "d", e no inciso III do Artigo 33 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
§ 2.º - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, tem, ainda, as competências previstas nos incisos II e X do Artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

SUBSEÇÃO V

Disposição Geral 

Artigo 34 - As competências previstas nesta Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nivel hierárquico. 

SEÇÃO V

Dos Conselhos Técnico-Administrativos

Artigo 35 - Aos Conselhos Técnico-Administrativos dos Escritórios Regionais de Saúde organizados por este decreto aplicam-se as disposições dos Artigos 35, 36 e 37 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.

SEÇÃO VI

Disposições Finais

Artigo 36 - O Secretário da Saúde designará um membro de cada uma das Assistências Técnicas, previstas nas alineas "a" dos incisos I dos Artigos 5.º, 7.º e 8.º deste decreto, para responder pelo expediente do respectivo Escritório Regional de Saúde nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular do ERSA.
Parágrafo único - Aos funcionários ou servidores designados nos termos deste artigo compete, ainda, assistir o Diretor do ERSA no desempenho de suas funções, em especial as de coordenação e integração das ações das unidades incumbidas de realizar as atividades-meio do ERSA e sua compatibilidade com as necessidades das atividades-fins.
Artigo 37 - As atribuições das unidades e as competencias das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser complentadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 38 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o Artigo 9.º da Lei Complementar n. 342, de 6 de Janeiro de 1984, alterado pelas Leis Complementares n. 373, de 17 de dezembro de 1984, e 402, de 11 de julho de 1985, ficam caracterizadas como especificas de Medico Sanitarista 18 (dezoito) funções de Assistente Técnico de Direção, sendo 1 (uma) para cada Assistência Técnica de Escritório Regional de Saúde organizado por este decreto.
Artigo 39 - Ficam extintas as fucnões de Diretor Técnico de Divisão constantes do Anexo I do Decreto n. 22.170, de 8 de maio de 1984, com destinação para os Distritos Sanitários extintos pelo Artigo 4.º deste decreto.
Artigo 40 - O Secretário da Saúde promoverS a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantaçãodas unidades previstas neste decreto.
Artigo 41 - Este decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação. 

Disposicão Transitória

Artigo Único - Os Escritórios Regionais de Saúde organizados por este decreto subordinam-se, provisoriamente, ao Secretário Adjunto da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1986.

DECRETO N. 25.710, DE 14 DE AGOSTO DE 1986

Organiza, na Secretaria da Saúde, 18 (dezoito) Escritórios Regionais de Saúde e dá providências correlatas

Retificação 
Artigo 6.º - XVI 
j) Centro de Saúde II de onde se lê: Quirimim...
leia-se: Quiririm...