DECRETO N. 25.661, DE 8 DE AGOSTO DE 1986
Altera dispositivo do Regulamento
do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.
5.794, de 5 de março de 1975
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de
novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "f" do inciso IV do Artigo 28
do regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), aprovado
pelo Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"f) Seção de Segurança Rodoviária, com:
1 - 25 (vinte e cinco) Setores de Expediente, sendo 4 (quatro) das
Companhias, 19 (dezenove) dos Pelotões e 2 (dois) dos Grupos da
Policia Rodoviária;
2 - Setor de Coleta, Controle e Expediente;''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Artigo 3.° do
Deceto n. 11.873, de 7 de julho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1986.