DECRETO N. 25.661, DE 8 DE AGOSTO DE 1986

Altera dispositivo do Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "f" do inciso IV do Artigo 28 do regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), aprovado pelo Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) Seção de Segurança Rodoviária, com:
1 - 25 (vinte e cinco) Setores de Expediente, sendo 4 (quatro) das Companhias, 19 (dezenove) dos Pelotões e 2 (dois) dos Grupos da Policia Rodoviária;
2 - Setor de Coleta, Controle e Expediente;''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 3.° do Deceto n. 11.873, de 7 de julho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1986.