DECRETO N. 25.613, DE 1.° DE AGOSTO DE 1986

Inclui cargos, funções-atividades e funções autárquicas no Anexo a que se refere o Artigo 2.° do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978,
alterado pelo Decreto n. 13.147, de 16 de Janeiro de 1979, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Anexo do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n. 13.147, de 16 de Janeiro de 1979, os cargos, funções-atividades e funções autárquicas indicados no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Os funcionários e servidores integrantes das séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Auxiliar Administrativo Tributário, Técnico Administrativo Tributário, Cirurgião-Dentista e Perito Criminal, quando no exercício de função retribuida mediante "pro labore" ou Gratificação de Desempenho, serão avaliados no desempenho dessas funções e os conceitos a eles atribuídos serão transferidos para os cargos, funções-atividades e funções autárquicas de que são titulares.
§ 1.º - As funções a que se refere este artigo são as seguintes:
1. para as séries de classes de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro -grônomo, as instituidas pelo Artigo 13 da Lei Complementar n. 439, de 26 de dezembro de 1985; 
2.
para as séries de classes de Auxiliar Administrativo Tributário e Técnico Administrativo Tributário, as instituidas pelos Artigos 17 e 18 da Lei Complementar n. 446, de 22 de abril de 1986;
3. para a série de classes de Cirurgião-Dentista, as instituidas pelo Artigo 12 da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986;
4. para a série de classes de Perito Criminal, as instituidas pelo Artigo 8.º da Lei Complementar n. 474, de 8 de julho de 1986.
§ 2.º - Os funcionários e servidores que, na data-base estabelecida para a avaliação de desempenho nos termos do Artigo 2.º do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978, se encontrarem na situação prevista neste artigo, serão relacionados nos subgrupos de classes, de acordo com a complexidade das atividades das referidas funções, na seguinte conformidade:
FUNÇÕES SUBGRUPO DE CLASSES
Diretor Técnico de Departamento G-9
Assessor Técnico de Gabinete G-9
Assistente Técnico de Coordenador G-9
Diretor Técnico de Divisão G-8
Assistente de Planejamento e Controle III G-8
Assistente Técnico de Diregão III G-8
Diretor Técnico de Serviço G-8
Supervisor de Área G-8
Assistente de Planejamento e Controle II G-7
Assistente Técnico de Direção II G-7
Assistente Técnico de Gabinete II G-7
Assistente de Planejamento e Controle I G-7
Assistente Técnico de Direção I G-7
Assistente Técnico de Direção G-7
Assistente Técnico de Gabinete I G-7
Inspetor de Área G-7
Sanitarista Assistente G-7
Chefe de Seção Técnica G-6
Encarregado de Setor Técnico G-6
Supervisor de Equipe Técnica G-6
Inspetor G-6
Julgador Tributário G-6
Supervisor Setorial II G-6
Supervisor Setorial III G-6
Supervisor de Área I G-6
Supervisor de Área II G-6 Supervisor de Área III G-6
Supervisor Setorial I G-5
Auxiliar de Apoio Intermediário G-5
§ 3.º - O funcionário ou servidor, que, na data do inicio do processo avaliatório, estiver há mais de 6 (seis) meses exercendo, em caráter de substituição continua, uma das funções relacionadas no parágrafo anterior, integrará, para efeito de avaliação de desempenho, o grupo de classes correspondente à referida função.
Artigo 3.º - Os integrantes da carreira de Procurador do Estado, quando designados para o exercício de função de chefia retribuida mediante "pro labore", de que tratam o Artigo 46 e o inciso VI do Artigo 98, ambos da Lei Complementar n. 478, de 18 de julho de 1986, serão avaliados no desempenho dessas funções e os conceitos a eles atribuidos serão transferidos para os cargos de que são titulares.
§ 1.º - Os Procuradores do Estado, que, na data-base estabelecida para a avaliação de desempenho nos termos do Artigo 2.° do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978, se encontrarem na situação prevista neste artigo, serão relacionados nos subgrupos de classes de acordo com a complexidade das atividades nas referidas funções, na seguinte conformidade:
1. função de chefia de Subprocuradoria G-8
2. função de chefia de Consultoria Juridica, de Seccional e de Procuradoria da Junta Comercial G-7
§ 2.º - Os Procuradores do Estado, que, na data do inicio do processo avaliatório, estiverem há mais de 6 (seis) meses exercendo, em caráter de substituição continua, uma das funções relacionadas no parágrafo anterior, integrarão, para efeito de avaliação de desempenho, o grupo de classes correspondentes a referida função.
§ 3.º - Para fins do intersticio previsto no parágrafo anterior computar-se-á também o tempo em que o funcionário esteve exercendo, em caráter de substituição, o cargo de Procurador do Estado Subchefe Nível I e de Procurador do Estado Subchefe Nível II.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor no dia 1.° de agosto de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.° de agosto de 1986.

ANEXO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N. 25.613, DE 1.° DE AGOSTO DE 1986.
Denominação do Cargo, Função-Atividade e Função Autárquica
Subgrupo 1 G-1
Agente Policial
Ascensorista I
Ascensorista II
Ascensorista III
Ascensorista IV
Atendente Hospitalar I
Atendente Hospitalar II
Atendente Hospitalar III
Atendente Hospitalar IV
Auxiliar de Artes Gráficas I
Auxiliar de Artes Gráficas II
Auxiliar de Artes Gráficas III
Auxiliar de Artes Gráficas IV
Auxiliar de Manutenção I
Auxiliar de Manutenção II
Auxiliar de Manutenção III
Auxiliar de Manutenção IV
Auxiliar de Receção I
Auxiliar de Recepção II
Auxiliar de Recepção II
Auxiliar de Serviços Gerais I
Auxiliar de Serviços Gerais II
Auxiliar de Serviços Gerais III
Auxiliar de Serviços Gerais IV
Conservador I
Conservador II
Conservador III
Conservador IV
Cozinheiro I
Cozinheiro II
Cozinheiro III
Cozinheiro IV
Motorista I
Motorista II
Motorista III
Observador Meteorológico I
Observador Meteorológico II
Observador Meteorológico III
Oficial de Manutenção I
Oficial de Manutenção II
Oficial de Manutenção III
Oficial de Manutenção IV
Operador de Máquinas I
Operador de Máquinas II
Operador de Máquinas III
Operador de Máquinas Operatrizes I
Operador de Máquinas Operatrizes II
Operador de Máquinas Operatrizes III
Operador de Máquinas Operatrizes IV
Telefonista I
Telefonista II
Telefonista III
Telefonista IV
Vendedor
Vigia I
Vigia II
Vigia III
Vigia IV
Subgrupo 2 - G-2
Agente de Operação do Campus I
Agente de Operação do Campus II
Agente de Operação do Campus III
Agente de Operação do Campus IV
Almoxarife I
Almoxarife II
Almoxarife III
Atendente de Classe I
Atendente de Classe II
Atendente de Classe III
Atendente de Classe IV
Atendente de Enfermagem I
Atendente de Enfermagem II
Atendente de Enfermagem III
Atendente de Enfermagem IV
Auxiliar Acadêmico I
Auxiliar Acadêmico II
Auxiliar Acadêmico III
Auxiliar Administrativo Tributário I
Auxiliar Administrativo Tributário II
Auxiliar Administrativo Tributário III
Auxiliar Administrativo Tributário IV
Auxiliar de Administração Geral I
Auxiliar de Administração Geral II
Auxiliar de Administração Geral III
Auxiliar de Administração Geral IV
Auxiliar de Assistente Juridico
Auxiliar de Bibliotecário I
Auxiliar de Bibliotecário II
Auxiliar de Bibliotecário III
Auxiliar de Bibliotecário IV
Auxiliar Educacional I
Auxiliar Educacional II
Auxiliar Educacional III
Auxiliar Educacional IV
Auxiliar de Enfermagem I
Auxiliar de Enfermagem II
Auxiliar de Enfermagem III
Auxiliar de Enfermagem IV
Auxiliar de Engenheiro I
Auxiliar de Engenheiro II
Auxiliar de Engenheiro III
Auxiliar de Engenheiro IV
Auxiliar Hospitalar I
Auxiliar Hospitalar II
Auxiliar Hospitalar III
Auxiliar Hospitalar IV
Auxiliar de Jornalismo I
Auxiliar de Jornalismo II
Auxiliar de Jornalismo III
Auxiliar de Laboratório I
Auxiliar de Laboratório II
Auxiliar de Laboratório III
Auxiliar de Laboratório IV
Auxiliar de Nutrição I
Auxiliar de Nutrição II
Auxiliar de Nutrição III
Auxiliar Técnico Administrativo I
Auxiliar Técnico Administrativo II
Auxiliar Técnico Administrativo III
Auxiliar Técnico Administrativo IV
Auxiliar Técnico Hospitalar I
Auxiliar Técnico Hospitalar II
Auxiliar Técnico Hospitalar III
Auxiliar Técnico Hospitalar IV
Citotécnico I
Citotécnico II
Citotécnico III
Citotécnico IV
Controlador de Pagamento de Pessoal I
Controlador de Pagamento de Pessoal II
Controlador de Pagamento de Pessoal III
Controlador de Pagamento de Pessoal IV
Desenhista I
Desenhista II
Desenhista III
Desenhista IV
Fiscal do Campus I
Fiscal do Campus II
Fiscal do Campus III
Fiscal de Transportes Coletivos I
Fiscal de Transportes Coletivos II
Fiscal de Transportes Coletivos III
Mestre de Embarcação
Oficial de Administração Geral I
Oficial de Administração Geral II
Oficial de Administração Geral III
Operador de Equipamento Hospitalar I
Operador de Equipamento Hospitalar II
Operador de Equipamento Hospitalar III
Operador de Equipamento Hospitalar IV
Operador de Equipamentos Mecanizados I
Operador de Equipamentos Mecanizados II
Operador de Equipamentos Mecanizados III
Operador de Equipamentos Mecanizados IV
Opetador de Telecomunicações I
Operador de Telecomunicações II
Operador de Telecomunicações III
Recepcionista (Turismo)
Recreacionista I
Recreacionista II
Recreacionista III
Recreacionista IV
Secretário Junior
Secretário Pleno
Secretário de Departamento de Ensino Nível I
Secretário de Departamento de Ensino Nível II
Técnico Agropecuário I
Técnico Agropecuário II
Técnico Agropecuário III
Técnico Agropecuário IV
Técnico em Aparelhos de Precisão I
Técnico em Aparelhos de Precisão II
Técnico em em Aparelhos de Precisão III
Técnico de Contabilidade I
Técnico de Contabilidade II
Técnico de Contabilidade III
Técnico de Contabilidade IV
Técnico de Eletrônica I
Técnico de Eletrônica II
Técnico de Eletrônica III
Técnico de Eletrônica IV
Técnico de Enfermagem I
Técnico de Enfermagem II
Técnico de Enfermagem III
Técnico de ImportagSo
Técnico de Laboratório I
Técnico de Laboratório II
Técnico de Laboratório III
Técnico de Laboratório IV
Técnico de Manutenção I
Técnico de Manutenção II
Técnico de Manutenção III
Técnico de Museu I
Técnico de Museu II
Técnico de Museu III
Técnico de Museu IV
Técnico de Necropsia I
Técnico de Necropsia II
Técnico de Necropsia III
Técnico de Necropsia IV
Técnico em Serviços Fotográficos I
Técnico em Serviços Fotográficos II
Técnico em Serviços Fotográficos III
Subgrupo 3 - G-3
Administrador I
Administrador II
Administrador III
Analista Técnico I
Analista Técnico II
Analista Técnico III
Analista Técnico IV
Arqueólogo I
Arqueólogo II
Arqueólogo III
Arquiteto I
Arquiteto II
Arquiteto III
Arquiteto IV
Arquiteto V
Arquiteto VI
Assistente Social I
Assistente Social II
Assistente Social III
Assistente Téenico Desportivo I
Assistente Técnico Desportivo II
Assistente Técnico Desportivo III
Assistente Técnico Desportivo IV
Bibliotecário I
Bibliotecário II
Bibliotecário III
Biólogo I
Biólogo II
Biólogo III
Biomédico I
Biomédico II
Biomédico III
Cirurgião-Dentista I
Cirurgião-Dentista II
Cirurgião-Dentista III
Cirurgião-Dentista IV
Citotécnico Analista I
Citotécnico Analista II
Citotécnico Analista III
Contador I
Contador II
Contador III
Economista I
Economista II
Economista III
Economista Doméstico I
Economista Doméstico II
Economista Doméstico III
Educador de Saúde Pública I
Educador de Saúde Pública II
Educador de Saúde Pública III
Enfermeiro I
Enfermeiro II
Enfermeiro III
Engenheiro I
Engenheiro II
Engenheiro II
Engenheiro III
Engenheiro IV
Engenheiro V
Engenheiro VI
Engenheiro Agrônomo I
Engenheiro Agrônomo II
Engenheiro Agrônomo III
Engenheiro Agrônomo IV
Engenheiro Agrônomo V
Engenheiro Agrônomo VI
Engenheiro Florestal
Estatístico I
Estatístico II
Estatístico III
Farmacêutico I
Farmacêutico II
Farmacêutico III
Físico I
Físico II
Físico III
Fisioterapeuta I
Fisioterapeuta II
Fisioterapeuta III
Fonoaudiólogo I
Fonoaudiólogo II
Fonoaudiólogo III
Geólogo I
Geólogo II
Geólogo III
Médico Veterinário I
Médico Veterinário II
Médico Veterinário III
Meteorologista
Museólogo I
Museólogo II
Museólogo III
Numismata I
Numismata II
Numismata III
Nutricionista I
Nutricionista II
Nutricionista III
Oceanógrafo I
Oceanógrafo II
Oceanógrafo III
Pedagogo I
Pedagogo II
Pedagogo III
Perito Criminal I
Perito Criminal II
Perito Criminal III
Perito Criminal IV
Procurador do Estado Nível IV
Procurador do Estado Nível V
Professor Nível I
Professor Nível III
Psicólogo I
Psicólogo II
Psicólogo III
Químico I
Químico II
Químico III
Redator I
Redator II
Redator III
Restaurador I
Restaurador II
Restaurador III
Revisor I
Revisor II
Revisor III
Secretário Sênior
Secretário de Departamento de Ensino Nível III
Sociólogo I
Sociólogo II
Sociólogo III
Técnico Administrativo Tributário I
Técnico Administrativo Tributário II
Técnico Administrativo Tributário III
Técnico Administrativo Tributário IV
Técnico de Ortóptica I
Técnico de Ortóptica II
Técnico de Ortóptica III
Tecnólogo I
Tecnólogo II
Tecnólogo III
Terapeuta Ocupacional I
Terapeuta Ocupacional II
Terapeuta Ocupacional III
Zootecnista I
Zootecnista II
Zootecnista III
Subgrupo 4 G-4
Supervisor de Setor I
Subgrupo 5 G-5
Desenhista Supervisor de Seção
Secretário de Escola I
Secretário de Escola II
Secretário de Escola III
Supervisor de Laboratório
Supervisor de Operação do Campus
Supervisor de Seção I
Supervisor de Seção II
Supervisor de Seção Acadêmica
Supervisor de Seção Hospitalar (Nível Médio)
Supervisor de Seção (Anatomia Patológica)
Supervisor de Seção (Nível Médio)
Supervisor de Seção (Radiodiagnóstico e Radioterapia)
Supervisor de Setor II
Supervisor de Setor Acadêmico
Supervisor de Setor (Fisiodiagnóstico)
Supervisor de Setor (Nível Médio)
Subgrupo 6 G-6
Bibliotecário Supervisor de Seção
Bibliotecário Supervisor de Setor
Biólogo Supervisor de Seção
Biólogo Supervisor de Setor
Chefe Administrativo de Serviço
Chefe Técnico de Serviço
Contador Supervisor de Seção
Contador Supervisor de Setor
Enfermeiro Supervisor de Seção
Enfermeiro Supervisor de Setor
Farmacêutico Supervisor de Seção
Farmacêutico Supervisor de Setor
Físico Supervisor de Seção
Físico Supervisor de Setor
Fisioterapeuta Supervisor de Setor
Médico Veterinário Supervisor de Seção
Médico Veterinário Supervisor de Setor
Numismata Supervisor de Seção
Numismata Supervisor de Setor
Nutricionista Supervisor de Seção
Nutricionista Supervisor de Seror
Oceanógrafo Supervisor de Seção
Químico Supervisor de Seção
Químico Supervisor de Setor
Supervisor de Seção Técnica
Supervisor de Setot Técnico
Subgrupo 7 G-7
Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível I
Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível II
Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível III
Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível IV
Assistente Técnico Financeiro
Secretário de Instituto
Subgrupo 8 G-8
Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível V
Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível VI
Subgrupo 9 G-9
Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível VII Agente do Serviço Civil - Administrador - Nível VIII