DECRETO N. 25.587, DE 28 DE JULHO DE 1986

Institui Unidade de Despesa no âmbito da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e no Decreto n. 25.462, de 3 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 92 do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, o seguinte inciso:
"XXIV - Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia de Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1986.