DECRETO N. 25.520, DE 17 DE JULHO DE 1986
Organiza, na Secretaria de
Esportes e Turismo, o Centro de Turismo e Recreação do
Parque Estadual do Jaraguá
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante
da exposição de motivos do Secretário de Esportes
e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - O Centro de Turismo e Recreação
do Parque Estadual do Jaraguá, criado pelo Artigo 1.º do
Decreto n. 20.100, de 7 de dezembro de 1982, passa a integrar a
estrutura da Divisão de Operações e Atividades, da
Coordenadoria de Turismo, da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - O Centro de Turismo e Recreagio do Parque
Estadual do Jaraguá tem por objetivo oferecer à
população oportunidade de desenvolver atividades de lazer
comunitário de natureza social, cultural e esportiva.
Artigo 3.º - O Centro de Turismo e Recreação do Parque Estadual do Jaraguá tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Eventos Comunitários;
III - Seção de Administração, com:
a) Setor de Portaria e Vigilância;
b) Setor de Serviços Gerais.
Artigo 4.º - A Seção de Eventos
Comunitários tem por atribuição executar os
programas ou eventos turísticos, culturais, esportivos e
recreativos definidos para o Centro de Turismo e
Recreação do Parque Estadual do Jaraguá pela
Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 5.º - A Seção de Administração tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
b) preparar o expediente do Centro, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
1. executar e conferir serviços de datilografia;
2. providenciar cópias de textos;
3. providenciar a requisição de papéis e processos;
4. manter arquivo das cópias dos textos datilografados;
II - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, sempre em
integração com o Centro de Recursos Humanos da
Secretaria, as previstas nos incisos I a VI do Artigo 19 do Decreto
n. 14.743, de 21 de fevereiro de 1980;
III - em relação ao adiantamento:
a) programar as despesas;
b) atender às requisições de recursos
financeiros e zelar pela distribuição adequada dos
mesmos;
c) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
d) emitir cheques para a realização de pagamento de despesa;
e) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
f) preparar as prestações de contas dos pagamentos efetuados;
IV - em relação a administração de material:
a) requisitar materiais, recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade;
b) zelar pela guarda e conservação dos materiais;
c) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
d) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais;
V - em relação ao controle patrimonial, promover
medidas administrativas necessárias a defesa dos bens
patrimoniais;
VI - por meio do Setor de Portaria e Vigilância:
a) providenciar a abertura e o fechamento dos edifícios e portões de acordo com os horários estabelecidos;
b) atender e prestar informações ao público em geral;
c) manter, ininterruptamente, a vigilância na área, edifícios e instalações;
d) controlar a entrada e saída, bem como a movimentação de pessoas, bens e veículos;
e) informar as autoridades competentes sobre ocorrências que afetem a segurança de pessoas no recinto do Centro;
f) providenciar atendimento de emergência nos casos de acidente ou outras ocorrências;
g) providenciar a fixação de avisos e cartazes
referentes às promoções oferecidas por
órgãos da Pasta;
h) expedir identificações para controle interno,
aos funcionários e servidores, bem como a outras pessoas que
necessitem de credenciamento;
VII - por meio do Setor de Serviços Gerais:
a) verificar, periodicamente, o estado dos edifícios,
instalações, móveis, objetos, equipamentos,
inclusive os de escritório, aparelhos e
instalações hidráulicas, elétricas e
telefônicas, tomando as providências necessárias
para sua manutenção ou substituição;
b) manter em perfeito estado de conservação e
limpeza as áreas verdes, lagos, cercas, caminhos, ruas internas
e todas as dependências do Centro;
c) providenciar a coleta e a remoção diária do lixo;
d) executar os serviços de copa;
e) guardar e controlar o uso dos materiais, equipamentos, aparelhos, utensílios e mantimentos.
Artigo 6.º - Ao Diretor do Centro de Turismo e
Recreação do Parque Estadual do Jaraguá, em sua
área de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - zelar pela preservação do perfil paisagístico e ecológico do complexo turístico;
III - fornecer subsídios para o planejamento dos programas e eventos a serem executados no Centro;
IV - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer as competências
previstas nos Artigos 24, 28 e 29 do Decreto n. 14.743, de 21 de
fevereiro de 1980;
V - em relação ao adiantamento:
a) assinar cheques em conjunto com o Chefe da Seção de Administração;
b) prestar contas pormenorizadas, mensalmenre, ao dirigente da
unidade de despesa correspondente, do emprego dos recursos financeiros
recebidos, respondendo pela sua utilização, na forma da
lei, com os demais gestores de dinheiro público.
Artigo 7.º - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
III - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer as competências
previstas nos Artigos 25 e 29 do Decreto n. 14.743, de21 de
fevereiro de 1980.
§ 1.º - Os
Encarregados de Setor têm, em suas respectivas áreas de
atuação, as competências previstas nos incisos I e II deste artigo.
§ 2.º - Os
Encarregados de Setor têm, ainda, em suas respectivas
áreas de atuação, as competências previstas
nos incisos II e X do Artigo 29 do Decreto n. 14.743, de 21 de
feveiro de 1980.
Artigo 8.º - Ao Chefe da
Seção de Administração compete, ainda,
assinar cheques em conjunto com o Diretor do Centro de Turismo e
Recreação do Parque Estadual do Jaragua
Artigo 9.º - São competências comuns ao
Diretor do Centro de Turismo e Recreação do Parque
Estadual do Jaraguá e aos Chefes de Seção, em suas
respectivas áreas de atuação;
I - as previstas no Artigo 30 do Decreto n. 14.743, de 21 de fevereiro de 1980;
II - dar ciência imediata ao superior hierárquico
das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as
providências tomadas e propondo as que não lhes são
afetas.
Parágrafo único -
Os Encarregados de Setor tem, em suas respectivas áreas de
atuação, as competências previstas no inciso II
deste artigo e as seguintes previstas no Artigo 30 do Decreto n.
14.743, de 21 de fevereiro de 1980:
1. as do inciso I, exceto a da alinea "j";
2. a da alinea "a" do inciso II.
Artigo 10 - As
competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes,
serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de
menor nível hierárquico.
Artigo 11 - As atribuições das unidades e as
competencias das autoridades de que trata este decreto serão
exercidas de acordo com a legislação pertinente e
poderão ser complementadas mediante resolução do
Secretário de Esportes e Turismo.
Artigo 12 - O Secretário de Esportes e Turismo
definirá, mediante resolução, normas
complementares relativas ao funcionamento do Centro de Turismo e
Recreação do Parque Estadual do Jaraguá.
Artigo 13 - O Secretário de Esportes e Turismo
promoverá a adoção gradativa, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação das
unidades previstas neste decreto.
Artigo 14 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto n. 20.100, de
7 de dezembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1986.