DECRETO N. 25.500, DE 16 DE JULHO DE 1986

Acrescenta referências numéricas às Escalas de Vencimentos que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único do Artigo 10 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - As Escalas de Vencimentos 1, 2, 3, 4, 6 e 7 passam, nos termos do Artigo 10 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986, a ser constituídas de 47 (quarenta e sete), 48 (quarenta e oito), 51 (cinquenta e uma), 46 (quarenta e seis), 56 (cinquenta e seis) e 57 (cinquenta e sete) referências, respectivamente, na conformidade dos Anexos I a VI que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.° de março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1986.