DECRETO N. 25.463, DE 3 DE JULHO DE 1986

Transfere unidades para os Módulos de Saúde de Itaquera e de Vila Nova Cachoeirinha

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam-transferidos para a Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde, da Secretaria da Saúde:
I - do Distrito Sanitário de São Miguel Paulista, do Departamento de Saúde da Grande São Paulo-3, para o Módulo de Saúde de Itaquera - MS II:
a) CS I Dr. Zacarias Colaço Filho - São Miguel Paulista;
b) CS I de Itaim Paulista;
c) CS I do Jardim Três Marias;
d) CS II do Parque Boturussu;
e) CS II de Ermelino Matarazzo;
f) CS II do Jardim Nordeste;
g) CS II do Jardim das Oliveiras;
h) CS II do Jardim Silva Teles;
i) CS II do Jardim das Camélias;
j) CS II do Jardim Romano;
l) CS II de Vila Paranaguá;
m) CS II dé Vila Fidelis Ribeiro;
n) CS III de Vila Curuçá;
o) CS III do Jardim Penha;
p) CS III do Jardim Helena;
q) CS III de Burgo Paulista;
r) CS III do Jardim São Nicolau;
s) CS III do Parque Guarani;
II - do Distrito Sanitário da Lapa, do Departamento de Saúde da Grande São Paulo-2, para o Módulo de Saúde de Vila Nova Cachoeirinha - MS X:
a) CS I de Perus;
b) CS II de Vila Pereira Barreto;
c) CS II de Vila Pirituba;
d) CS II de Vila Mangalot;
e) CS II de Lagoa;
f) CS II de Vila Jaraguá;
g) CS II do Jardim Panamericano;
h) CS II de Vila Maggi;
i) CS II de Vila dos Remédios;
j) CS II do Parque Anhanguera;
l) CS III da Chácara Inglesa;
m) CS III de Vila Bonilha;
n) CS III de Vila Piauí;
o) CS III de Vila Mangalot;
III - do Departamento Psiquiátrico I para o Módulo de Saúde de Vila Nova Cachoeirinha - MS X, o Hospital Psiquiátrico Pinel, em Pirituba; 
IV - da Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental:
a) para o Módulo de Saúde de Itaquera - MS II:
1. Ambulatório de Saúde Mental de Itaquera;
2. Ambulatório de Saúde Mental de São Miguel Paulista;
b) para o Módulo de Saúde de Vila Nova Cachoeirinha - MS X, o Ambulatório de Saúde Mental de Pirituba;
V - da Divisão de Laboratórios Regionais, do Instituto Adolfo Lutz, para o Módulo de Saúde de Itaquera - MS II, o Laboratório II de São Miguel Paulista.
Parágrafo único - As unidades transferidas por este artigo passam a subordinar-se diretamente aos Diretores dos respectivos Módulos dé Saúde.
Artigo 2.º - Ficam extintos os seguintes Distritos Sanitários:
I - do Departamento de Saúde da Grande São Paulo 2, o Distrito Sanitário de Nossa Senhora do Ó;
II - do Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3:
a) Distrito Sanitário de São Miguel Paulista;
b) Distrito Sanitário de Itaquera - Guaianazes.
Artigo 3.º - Este decreto e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória 

Artigo único - Até a implantação dos respectivos Módulos de Saúde a que pertencem, as Unidades Básicas de Saúde a seguir mencionadas subordinar-se-ão:
I - diretamente ao Diretor do Módulo de Saúde de Itaquera - MS II, as Unidades Básicas de Saúde dos Módulos de Saúde de Santa Marcelina - MS III, de São Mateus - MS IV e de Guaianazes - MS V, previstas nos incisos III, IV e V do Artigo 10 do Decreto n. 23.195, de 2 de janeiro de 1985;
II - diretamente ao Diretor do Módulo de Saúde de Vila Nova Cachoeirinha - MS X, as Unidades Básicas dos Módulos de Saúde da Casa Verde - MS VIII, de Nossa Senhora do Ó - MS IX, dc Brasilândia - MS XI e de Vila Penteado MS XII, previstas nos incisos VIII, IX, XI e XII do Artigo 10 do Decreto n. 23.195, de 2 de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretário de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1986.

DECRETO N. 25.463, DE 3 DE JULHO DE 1986

Transfere unidades para os Módulos de Saúde de Itaquera e de Vila Nova Cachoeirinha

Retificação 
Disposição Transitória
Artigo único II - . . .
onde se lê: as Unidades Básicas dos Módulos de Saúde da Casa Verde -MS VIII, ... 
leia-se: as Unidades Básicas de Saúde dos Módulos de Saúde da Casa Verde - MS VIII, ...