DECRETO N. 25.463, DE 3 DE JULHO DE 1986
Transfere unidades para os Módulos de Saúde de Itaquera e de Vila Nova Cachoeirinha
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam-transferidos para a Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde, da Secretaria da Saúde:
I - do Distrito Sanitário de São Miguel Paulista,
do Departamento de Saúde da Grande São Paulo-3, para o
Módulo de Saúde de Itaquera - MS II:
a) CS I Dr. Zacarias Colaço Filho - São Miguel Paulista;
b) CS I de Itaim Paulista;
c) CS I do Jardim Três Marias;
d) CS II do Parque Boturussu;
e) CS II de Ermelino Matarazzo;
f) CS II do Jardim Nordeste;
g) CS II do Jardim das Oliveiras;
h) CS II do Jardim Silva Teles;
i) CS II do Jardim das Camélias;
j) CS II do Jardim Romano;
l) CS II de Vila Paranaguá;
m) CS II dé Vila Fidelis Ribeiro;
n) CS III de Vila Curuçá;
o) CS III do Jardim Penha;
p) CS III do Jardim Helena;
q) CS III de Burgo Paulista;
r) CS III do Jardim São Nicolau;
s) CS III do Parque Guarani;
II - do Distrito Sanitário da Lapa, do Departamento de
Saúde da Grande São Paulo-2, para o Módulo de
Saúde de Vila Nova Cachoeirinha - MS X:
a) CS I de Perus;
b) CS II de Vila Pereira Barreto;
c) CS II de Vila Pirituba;
d) CS II de Vila Mangalot;
e) CS II de Lagoa;
f) CS II de Vila Jaraguá;
g) CS II do Jardim Panamericano;
h) CS II de Vila Maggi;
i) CS II de Vila dos Remédios;
j) CS II do Parque Anhanguera;
l) CS III da Chácara Inglesa;
m) CS III de Vila Bonilha;
n) CS III de Vila Piauí;
o) CS III de Vila Mangalot;
III - do Departamento Psiquiátrico I para o Módulo
de Saúde de Vila Nova Cachoeirinha - MS X, o Hospital
Psiquiátrico Pinel, em Pirituba;
IV - da Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental:
a) para o Módulo de Saúde de Itaquera - MS II:
1. Ambulatório de Saúde Mental de Itaquera;
2. Ambulatório de Saúde Mental de São Miguel Paulista;
b) para o Módulo de
Saúde de Vila Nova Cachoeirinha - MS X, o Ambulatório de
Saúde Mental de Pirituba;
V - da Divisão de Laboratórios Regionais, do
Instituto Adolfo Lutz, para o Módulo de Saúde de Itaquera
- MS II, o Laboratório II de São Miguel Paulista.
Parágrafo único -
As unidades transferidas por este artigo passam a subordinar-se
diretamente aos Diretores dos respectivos Módulos dé
Saúde.
Artigo 2.º - Ficam extintos os seguintes Distritos Sanitários:
I - do Departamento de Saúde da Grande São Paulo 2, o Distrito Sanitário de Nossa Senhora do Ó;
II - do Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3:
a) Distrito Sanitário de São Miguel Paulista;
b) Distrito Sanitário de Itaquera - Guaianazes.
Artigo 3.º - Este decreto e sua Disposição
Transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação.
Disposição Transitória
Artigo único - Até a implantação dos
respectivos Módulos de Saúde a que pertencem, as Unidades
Básicas de Saúde a seguir mencionadas
subordinar-se-ão:
I - diretamente ao Diretor do Módulo de Saúde de
Itaquera - MS II, as Unidades Básicas de Saúde dos
Módulos de Saúde de Santa Marcelina - MS III, de
São Mateus - MS IV e de Guaianazes - MS V, previstas nos incisos
III, IV e V do Artigo 10 do Decreto n. 23.195, de 2 de janeiro de
1985;
II - diretamente ao Diretor do Módulo de Saúde de
Vila Nova Cachoeirinha - MS X, as Unidades Básicas dos
Módulos de Saúde da Casa Verde - MS VIII, de Nossa
Senhora do Ó - MS IX, dc Brasilândia - MS XI e de Vila
Penteado MS XII, previstas nos incisos VIII, IX, XI e XII do Artigo 10
do Decreto n. 23.195, de 2 de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretário de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1986.
DECRETO N. 25.463, DE 3 DE JULHO DE 1986
Transfere unidades para os Módulos de Saúde de Itaquera e de Vila Nova Cachoeirinha
Retificação
Disposição Transitória
Artigo único II -
. . .
onde se lê: as Unidades Básicas dos Módulos
de Saúde da Casa Verde -MS VIII, ...
leia-se: as Unidades
Básicas de Saúde dos Módulos de Saúde da
Casa Verde - MS VIII, ...