DECRETO N. 25.435, DE 27 DE JUNHO DE 1986

Altera a Organização do Departamento de Administração (DAS), da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos, a seguir relacionados, do Decreto n. 6.900, de 21 de outubro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do Artigo 10:
"I - Diretoria (DAS-G), com:
a) - Unidade de Desenvolvimento de Sistemas (AS-UDS);
b) - Seção de Expediente (AS-SE);";
II - a alinea "b" do inciso IV do Artigo 10:
"b) - Seção de Gráfica (AS-31), com Setor de Reprografia (AS-311);";
III - os incisos V, VI, VII e VIII do Artigo 10:
"V - Divisão de Manutenção (DAS-4), com:
a) - Diretoria (AS-4);
b) - Seção de Portaria e Zeladoria (AS-41), com:
1. Setor de Portaria (AS-411);
2. Setor de Zeladoria (AS-412);
3. Setor de Segurança (AS-413);
c) - Seção de Manutenção (AS-42), com:
1 Setor de Manutenção 'I (AS-421);
2. Setor de Manutenção 'II (AS-422);
d) Seção de Marcenaria (AS-43), com:
1. Setor de Marcenaria 'I (AS-431);
2. Setor de Marcenaria 'II (AS-432);
e) -Seção de Oficina de Máquinas (AS-44);
VI - Divisão de Assistência Médico-Social (DAS-5), com:
a) Diretoria (AS-5);
b) Seção de Ambulatório (AS-51), com:
1. Setor de Odontologia (AS-511);
2. Setor Auxiliar (AS- 512);
c) Seção de Promoção e Integração Social (AS-53);
d) Seção de Expediente (AS-54);
VII - Serviço de Transportes (DAS-6), com:
a) Diretoria (AS-6);
b) Seção de Transportes (AS-61), com Setor de Administração de Frota (AS-611);
c) Seção de Manutenção de Veículos (AS-62);
d) Seção de Posto de Serviço (AS-63);
VIII - Centro de Informações Técnicas - CIT (DAS-7), com:
a) Diretoria (AS-7);
b) Seção de Documentação Técnica (AS-71);
c) Seção de Biblioteca (AS-72),
d) Seção de Arquivo (AS-7 3);
e) Seção de Microfilmagem (AS-74);
f) Seção de Protocolo (AS-75);";
IV - o Artigo 12:
"Artigo 12 - A Unidade de Desenvolvimento de Sistemas tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos para definir procedimentos e rotinas de processamento de dados aplicáveis as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
II - realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e operacional da utilização de equipamentos de processamento de dados pelo Departamento;
III - realizar estudos para simplificação de procedimentos administrativos;
IV - coordenar, orientar e acompanhar, no âmbito de atuação do Departamento:
a) os planos de instalação de equipamentos de processamento de dados;
b) as operações dos sistemas implantados;
V - emitir relatórios e produzir dados e informações para subsidiar a avaliação de resultados e a tomada de decisões;
VI - avaliar, periodicamente, os sistemas implantados;
VII - promover a adoção de medidas de segurança física das dependências onde estão instalados os equipamentos de processamento de dados;
VIII - desenvolver ou participar de projetos especiais, quando solicitado;
IX - assistir o Diretor do Departamento, instruir processos e expedientes que lhe forem encaminhados e colaborar na execução dos trabalhos.";
V - o inciso I do Artigo 15:
"I - por meio da Seção de Gráfica:
a) zelar pela manutenção de todos os equipamentos e componentes necessários à execução dos trabalhos de impressão;
b) realizar a impressão, encadernação e empacotamento do material impresso;
c) manter com a Seção de Almoxarifado uma rotina de reaprovisionamento de matéria-prima;
d) em relação à reprografia:
1. operar as máquinas copiadoras e controlar o número de cópias extraídas;
2. zelar pela limpeza e conservação das máquinas;
3. providenciar a manutenção preventiva e corretiva por técnicos especializados;
4. solicitar a aquisição de materiais necessários à execução dos serviços;";
VI - o parágrafo único do Artigo 15:
"Parágrafo único - As atribuições previstas na alínea "d" do inciso I serão exercidas pelo Setor de Reprografia e as do inciso II pelo Setor de Estocagem de Materiais I e pelo Setor de Estocagem de Materiais II, quanto aos materiais de uso exclusivo, respectivamente, da Seção de Manutenção e da Seção de Marcenaria, da Divisão de Manutenção.";
VII - o Artigo 16:
"Artigo 16 - A Divisão de Manutenção tem, no âmbito do Palácio Clóvis Ribeiro, as seguintes atribuições:
l - por meio da Seção de Portaria e Zeladoria:
a) em relação à portaria e vigilância:
1. atender e prestar informações ao público em geral;
2. manter a vigilância do edifício e instalações;
3 zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores;
4. receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores;
5. providenciar a abertura e o fechamento das portas do edifício;
b) em relação à copa:
1. executar os serviços de copa;
2. zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;
3. executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;
c) executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;
d) em relação à segurança:
1. zelar pelo bom funcionamento dos hidrantes, bem como pela revisão periódica dos extintores de incêndio;
2. realizar, periodicamente, a vistoria dos equipamentos de segurança em geral;
3. prestar outros serviços que se fizerem necessários para assegurar a adequada segurança física as dependências da sede da Secretaria;
II - por meio da Seção de Manutenção e seus Setores:
a) zelar pela manutenção das instalações elétricas e dos equipamentos de ar condicionado;
b) zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de telefonia;
c) providenciar os serviços de alvenaria, pintura, serralheria, vidraçaria e hidráulica;
d) providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras;
e) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
III - por meio da Seção de Marcenaria e seus Setores, executar os serviços de marcenaria, carpintaria e tapeçaria, em especial os relativos à fabricação e reforma de móveis, bem como à fabricação e montagem de divisórias;
IV - por meio da Seção de Oficina de Máquinas, conservar e recuperar as máquinas e os utensílios.
Parágrafo único - As atribuições da Seção de Portaria e Zeladoria ficam assim distribuídas para os Setores a ela subordinados:
1. Setor de Portaria, as previstas na alínea "a" do inciso I;
2. Setor de Zeladoria, as previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso I;
3. Setor de Segurança, as previstas na alínea "d" do inciso I.";
VIII - o Artigo 17:
"Artigo 17 - A Divisão de Assistência Médico-Social tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Ambulatório:
a) cumprir as prescrições do médico chefe da unidade, com relação ao tratamento a ser dispensado ao funcionário ou servidor;
b) atender ao funcionário ou servidor durante o horário de trabalho;
c) promover ou providenciar a remoção de funcionário ou servidor do local de trabalho para estabelecimento hospitalar;
d) atender as receitas médico-odontológicas e manter estoque de material e medicamentos;
e) providenciar a realização de exames de laboratório;
f) em relação ao atendimento odontológico:
1. promover a higiene buco-dentária dos pacientes, realizando tratamentos de sua especialidade;
2. manter esterilizado o instrumental cirúrgico;
3. organizar e manter atualizados os prontuários odontológicos;
4. expedir atestados relacionados com a situação clínica dos pacientes, quando necessário;
g) aplicar injeções e fazer curativos, conforme prescrição médica;
h) distribuir medicamentos, mediante autorização médica;
i) manter esterilizado o instrumento médico-cirúrgico, bem como controlar o material e medicamentos do Ambulatório;
j) efetuar a recepção e o encaminhamento dos pacientes;
l) distribuir os atendentes conforme as necessidades do serviço do Ambulatório;
m) zelar pelas condições de higiene no âmbito do Ambulatório;
II - por meio da Seção de Promoção e Integração Social:
a) desenvolver estudos da situação social relativa aos funcionários e servidores da Secretaria;
b) dar orientação social aos funcionários e servidores que dela necessitem;
c) participar e colaborar com o Centro de Convivência Infantil e o Ambulatório na análise de casos considerados de natureza social;
d) estimular e desenvolver atividades de interrelacionamento que propiciem maior integração grupal;
III - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
b) preparar o expediente da Divisão, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
1. executar e conferir serviços de datilografia;
2. providenciar cópias de textos;
3. providenciar a requisição de papéis e processos;
4. manter arquivo das cópias dos textos datilografados.
Parágrafo único - As atribuições da Seção de Ambulatório ficam assim distribuidas para os Setores a ela subordinados:
1. Setor de Odontologia, as previstas na alínea "j" do inciso I ;
2. Setor Auxiliar, as previstas nas alíneas "g" a "m" do inciso I.";
IX - o Artigo 18:
"Artigo 18 - O Serviço de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Secção de Transportes, as previstas no Artigo 7.°, nos incisos I, II e III do Artigo 8.° e nos incisos I, II, III, IV, VI e VII do Artigo 9.° do Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977;
II - por meio da Seção de Manutenção de Veículos:
a) as previstas nos incisos IV e V do Artigo 8.° do Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977;
b) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizados;
III - por meio da Seção de Posto de Serviço, em relação aos veículos utilizados pelas unidades da Secretaria instaladas no Palácio Clovis Ribeiro, as previstas no inciso V do Artigo 9.° do Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977.
Parágrafo único - As atribuições da Seção de Transportes, quando previstas no Artigo 7.° e nos incisos I, II e III do Artigo 8.º do Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977, serão exercidas por meio de seu Setor de Administração de Frota.";
X - o "caput" do inciso II do Artigo 19:
"II - por meio da Seção de Biblioteca:";
XI - o inciso V do Artigo 19:
"V - por meio da Seção de Protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papeis e processos;
b) informar sobre a localização de papeis e processos em andamento;
c) expedir papeis, processos e a correspondência.".
Artigo 2.° - Ficam acrescentados ao Decreto n. 6.900, de 21 de outubro de 1975, os seguintes dispositivos:
I - o inciso IX do Artigo 10:
"IX - Centro de Convivência Infantil (DAS-8), com:
a) Diretoria (AS-8);
b) Seção dc Acolhimento e Assistência I (AS-81);
c) Seção de Acolhimento e Assistência II (AS-82);
d) Seção de Apoio Administrativo (AS-83).";
II - o parágrafo único do Artigo 10:
"Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade de natureza interdisciplinar com nível de Serviço tecnico.";
III -o Artigo 12-A:
"Artigo 12-A - A Seção de Expediente tem, no âmbito da Ditetoria do Departamento, as atribuições previstas no inciso III do Artigo 17 deste decreto.";
IV - o Artigo 19-A:
"Artigo 19-A - O Centro de Convivência Infantil tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no Artigo 7.° do Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984, observado o disposto no Artigo 2.°, e seu parágrafo único, do mesmo decreto;
II - por meio das Seções de Acolhimento e Assistência:
a) as previstas nos incisos I e II do Artigo 7.º do Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984;
b) manter sob sua guarda materiais recreativos e pedagógicos;
c) zelar pela higiene dos ambientes destinados a permanencia das crianças;
d) elaborar relatório diário a respeito de cada criança atendida;
III - por meio da Seção de Apoio Administrativo:
a) em relação ao expediente:
1. receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
2. preparar o expediente do Centro de Convivência Infantil;
b) em relação a cozinha e lactário:
1. preparar e providenciar a distribuição da alimentação;
2. zelar pela higiene da alimentação distribuída, bem como pela correta utilização dos mantimentos, das provisões, dos aparelhos e utensilios;
3. executar os serviços de limpeza dos utensílios e aparelhos, bem como dos locais de trabalho;
4. executar os serviços de copa;
5. manter a guarda dos gêneros alimentícios;
c) executar outros serviços que se caracterizem como apoio administrativo ao Centro de Convivência Infantil."
Artigo 3.º - O Diretor do Departamento de Administração (DAS), da Secretaria da Fazenda, definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 4.º - O Secretário da Fazenda promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentarias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação das novas unidades previstas na estrutura do Departamento de Administração (DAS).
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o inciso VI do Artigo 19 do Decreto n. 6.900, de 21 de outubro de 1975;
II - o Decreto n. 11.791, de 27 de junho de 1978;
III - o Decreto n. 21.97 3, de 2 3 de fevereiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1986.