DECRETO N. 25.435, DE 27 DE JUNHO DE 1986
Altera a
Organização do Departamento de
Administração (DAS), da Secretaria da Fazenda, e
dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos, a seguir relacionados, do
Decreto n. 6.900, de 21 de outubro de 1975, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o inciso I do Artigo 10:
"I - Diretoria (DAS-G), com:
a) - Unidade de Desenvolvimento
de Sistemas (AS-UDS);
b) - Seção de
Expediente (AS-SE);";
II - a alinea "b" do inciso IV do Artigo 10:
"b) - Seção de Gráfica (AS-31), com Setor de
Reprografia (AS-311);";
III - os incisos V, VI, VII e VIII do Artigo 10:
"V - Divisão de Manutenção (DAS-4), com:
a) - Diretoria (AS-4);
b) - Seção de
Portaria e Zeladoria (AS-41), com:
1. Setor de Portaria (AS-411);
2. Setor de Zeladoria (AS-412);
3. Setor de Segurança (AS-413);
c) - Seção de
Manutenção (AS-42), com:
1 Setor de Manutenção 'I (AS-421);
2. Setor de Manutenção 'II (AS-422);
d) Seção de Marcenaria (AS-43), com:
1. Setor de Marcenaria 'I (AS-431);
2. Setor de Marcenaria 'II (AS-432);
e) -Seção de
Oficina de Máquinas (AS-44);
VI - Divisão de Assistência Médico-Social
(DAS-5), com:
a) Diretoria (AS-5);
b) Seção de Ambulatório (AS-51), com:
1. Setor de Odontologia (AS-511);
2. Setor Auxiliar (AS- 512);
c) Seção de Promoção e
Integração Social (AS-53);
d) Seção de Expediente (AS-54);
VII - Serviço de
Transportes (DAS-6), com:
a) Diretoria (AS-6);
b) Seção de Transportes (AS-61), com Setor de
Administração de Frota (AS-611);
c) Seção de Manutenção de
Veículos (AS-62);
d) Seção de Posto de Serviço (AS-63);
VIII - Centro de
Informações Técnicas - CIT (DAS-7), com:
a) Diretoria (AS-7);
b) Seção de Documentação
Técnica (AS-71);
c) Seção de Biblioteca (AS-72),
d) Seção de Arquivo (AS-7 3);
e) Seção de Microfilmagem (AS-74);
f) Seção de Protocolo (AS-75);";
IV - o Artigo 12:
"Artigo 12 - A Unidade de Desenvolvimento de Sistemas tem as seguintes
atribuições:
I - realizar estudos para definir procedimentos e rotinas de
processamento de dados aplicáveis as atividades desenvolvidas
pelo Departamento;
II - realizar estudos de viabilidade técnica,
econômica e
operacional da utilização de equipamentos de
processamento de dados pelo Departamento;
III - realizar estudos para simplificação de
procedimentos administrativos;
IV - coordenar, orientar e acompanhar, no âmbito de
atuação do Departamento:
a) os planos de instalação de equipamentos de
processamento de dados;
b) as operações dos sistemas implantados;
V - emitir relatórios e produzir dados e
informações para subsidiar a avaliação de
resultados e a tomada de decisões;
VI - avaliar, periodicamente, os sistemas implantados;
VII - promover a adoção de medidas de
segurança
física das dependências onde estão instalados os
equipamentos de processamento de dados;
VIII - desenvolver ou participar de projetos especiais, quando
solicitado;
IX - assistir o Diretor do Departamento, instruir processos e
expedientes que lhe forem encaminhados e colaborar na
execução dos trabalhos.";
V - o inciso I do Artigo 15:
"I - por meio da
Seção de Gráfica:
a) zelar pela manutenção de todos os equipamentos
e componentes necessários à execução dos
trabalhos de impressão;
b) realizar a impressão, encadernação e
empacotamento do material impresso;
c) manter com a Seção de Almoxarifado uma rotina
de reaprovisionamento de matéria-prima;
d) em relação à reprografia:
1. operar as máquinas copiadoras e controlar o número de
cópias extraídas;
2. zelar pela limpeza e conservação das máquinas;
3. providenciar a manutenção preventiva e corretiva por
técnicos especializados;
4. solicitar a aquisição de materiais necessários
à execução dos serviços;";
VI - o parágrafo único do Artigo 15:
"Parágrafo único - As atribuições previstas
na alínea "d" do inciso I serão exercidas pelo Setor de
Reprografia e as do inciso II pelo Setor de Estocagem de Materiais I
e pelo Setor de Estocagem de Materiais II, quanto aos materiais de uso
exclusivo, respectivamente, da Seção de
Manutenção e da Seção de Marcenaria, da
Divisão de Manutenção.";
VII - o Artigo 16:
"Artigo 16 - A Divisão de Manutenção tem, no
âmbito do Palácio Clóvis Ribeiro, as seguintes
atribuições:
l - por meio da Seção de Portaria e Zeladoria:
a) em relação à portaria e
vigilância:
1. atender e prestar informações ao público em
geral;
2. manter a vigilância do edifício e
instalações;
3 zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores;
4. receber e distribuir a correspondência de funcionários
e servidores;
5. providenciar a abertura e o fechamento das portas do
edifício;
b) em relação à copa:
1. executar os serviços de copa;
2. zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem
como dos aparelhos e utensílios;
3. executar os serviços de limpeza dos aparelhos e
utensílios, bem como dos locais de trabalho;
c) executar os serviços de limpeza e
arrumação das dependências e zelar pela guarda e
uso dos materiais;
d) em relação à segurança:
1. zelar pelo bom funcionamento dos hidrantes, bem como pela
revisão periódica dos extintores de incêndio;
2. realizar, periodicamente, a vistoria dos equipamentos de
segurança em geral;
3. prestar outros serviços que se fizerem necessários
para assegurar a adequada segurança física as
dependências da sede da Secretaria;
II - por meio da
Seção de Manutenção e seus Setores:
a) zelar pela manutenção das
instalações elétricas e dos equipamentos de ar
condicionado;
b) zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de telefonia;
c) providenciar os serviços de alvenaria, pintura,
serralheria, vidraçaria e hidráulica;
d) providenciar a confecção de chaves e a
instalação ou substituição de fechaduras;
e) promover medidas administrativas necessárias à
defesa dos bens patrimoniais;
III - por meio da Seção de Marcenaria e seus
Setores,
executar os serviços de marcenaria, carpintaria e
tapeçaria, em especial os relativos à
fabricação e reforma de móveis, bem como à
fabricação e montagem de divisórias;
IV - por meio da Seção de Oficina de
Máquinas,
conservar e recuperar as máquinas e os utensílios.
Parágrafo único -
As atribuições da
Seção de Portaria e Zeladoria ficam assim
distribuídas para os Setores a ela subordinados:
1. Setor de Portaria, as previstas na alínea "a" do inciso I;
2. Setor de Zeladoria, as previstas nas alíneas "b" e "c" do
inciso I;
3. Setor de Segurança, as previstas na alínea "d" do
inciso I.";
VIII - o Artigo 17:
"Artigo 17 - A Divisão de Assistência Médico-Social
tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Ambulatório:
a) cumprir as prescrições do médico chefe
da unidade, com relação ao tratamento a ser dispensado ao
funcionário ou servidor;
b) atender ao funcionário ou servidor durante o
horário de trabalho;
c) promover ou providenciar a remoção de
funcionário ou servidor do local de trabalho para
estabelecimento hospitalar;
d) atender as receitas médico-odontológicas e
manter estoque de material e medicamentos;
e) providenciar a realização de exames de
laboratório;
f) em relação ao atendimento odontológico:
1. promover a higiene buco-dentária dos pacientes, realizando
tratamentos de sua especialidade;
2. manter esterilizado o instrumental cirúrgico;
3. organizar e manter atualizados os prontuários
odontológicos;
4. expedir atestados relacionados com a situação
clínica dos pacientes, quando necessário;
g) aplicar injeções e fazer curativos, conforme
prescrição médica;
h) distribuir medicamentos, mediante autorização
médica;
i) manter esterilizado o instrumento
médico-cirúrgico, bem como controlar o material e
medicamentos do Ambulatório;
j) efetuar a recepção e o encaminhamento dos
pacientes;
l) distribuir os atendentes conforme as necessidades do
serviço do Ambulatório;
m) zelar pelas condições de higiene no
âmbito do Ambulatório;
II - por meio da Seção de Promoção
e Integração Social:
a) desenvolver estudos da situação social relativa
aos funcionários e servidores da Secretaria;
b) dar orientação social aos funcionários
e servidores que dela necessitem;
c) participar e colaborar com o Centro de Convivência
Infantil e o Ambulatório na análise de casos considerados
de natureza social;
d) estimular e desenvolver atividades de interrelacionamento que
propiciem maior integração grupal;
III - por meio da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e
processos;
b) preparar o expediente da Divisão, desempenhando, entre
outras, as seguintes atividades:
1. executar e conferir serviços de datilografia;
2. providenciar cópias de textos;
3. providenciar a requisição de papéis e
processos;
4. manter arquivo das cópias dos textos datilografados.
Parágrafo único -
As atribuições da
Seção de Ambulatório ficam assim distribuidas para
os Setores a ela subordinados:
1. Setor de Odontologia, as previstas na alínea "j" do inciso I
;
2. Setor Auxiliar, as previstas nas alíneas "g" a "m" do inciso
I.";
IX - o Artigo 18:
"Artigo 18 - O Serviço de Transportes tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Secção de Transportes, as
previstas no
Artigo 7.°, nos incisos I, II e III do Artigo 8.° e nos
incisos I, II, III, IV, VI e VII do Artigo 9.° do Decreto
n. 9.543, de 1.° de março de 1977;
II - por meio da Seção de
Manutenção de Veículos:
a) as previstas nos incisos IV e V do Artigo 8.° do
Decreto n. 9.543, de 1.° de março de 1977;
b) zelar pela conservação dos equipamentos e
ferramentas utilizados;
III - por meio da Seção de Posto de
Serviço, em
relação aos veículos utilizados pelas unidades da
Secretaria instaladas no Palácio Clovis Ribeiro, as previstas no
inciso V do Artigo 9.° do Decreto n. 9.543, de 1.° de
março de 1977.
Parágrafo único -
As atribuições da
Seção de Transportes, quando previstas no Artigo 7.°
e nos incisos I, II e III do Artigo 8.º do Decreto n. 9.543, de
1.° de março de 1977, serão exercidas por meio de seu Setor
de Administração de Frota.";
X - o "caput" do inciso II do Artigo 19:
"II - por meio da Seção de Biblioteca:";
XI - o inciso V do Artigo 19:
"V - por meio da Seção de Protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a
distribuição de papeis e processos;
b) informar sobre a localização de papeis e
processos em andamento;
c) expedir papeis, processos e a correspondência.".
Artigo 2.° - Ficam
acrescentados ao Decreto n. 6.900, de 21 de outubro de 1975, os
seguintes dispositivos:
I - o inciso IX do Artigo 10:
"IX - Centro de Convivência Infantil (DAS-8), com:
a) Diretoria (AS-8);
b) Seção dc Acolhimento e Assistência I
(AS-81);
c) Seção de Acolhimento e Assistência II
(AS-82);
d) Seção de Apoio Administrativo (AS-83).";
II - o parágrafo
único do Artigo 10:
"Parágrafo
único - O Centro de Convivência Infantil é unidade
de natureza interdisciplinar com nível de Serviço
tecnico.";
III -o Artigo 12-A:
"Artigo 12-A - A Seção de Expediente tem, no âmbito
da Ditetoria do Departamento, as atribuições previstas no
inciso III do Artigo 17 deste decreto.";
IV - o Artigo 19-A:
"Artigo 19-A - O Centro de Convivência Infantil tem as seguintes
atribuições:
I - as previstas no Artigo 7.° do Decreto n. 22.865, de
1.° de novembro de 1984, observado o disposto no Artigo 2.°, e
seu parágrafo único, do mesmo decreto;
II - por meio das Seções de Acolhimento e
Assistência:
a) as previstas nos incisos I e II do Artigo 7.º do
Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984;
b) manter sob sua guarda materiais recreativos e
pedagógicos;
c) zelar pela higiene dos ambientes destinados a permanencia das
crianças;
d) elaborar relatório diário a respeito de cada
criança atendida;
III - por meio da Seção de Apoio Administrativo:
a) em relação ao expediente:
1. receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
2. preparar o expediente do Centro de Convivência Infantil;
b) em relação a cozinha e lactário:
1. preparar e providenciar a distribuição da
alimentação;
2. zelar pela higiene da alimentação distribuída,
bem como pela correta utilização dos mantimentos, das
provisões, dos aparelhos e utensilios;
3. executar os serviços de limpeza dos utensílios e
aparelhos, bem como dos locais de trabalho;
4. executar os serviços de copa;
5. manter a guarda dos gêneros alimentícios;
c) executar outros serviços que se caracterizem como
apoio administrativo ao Centro de Convivência Infantil."
Artigo 3.º - O Diretor do Departamento de
Administração (DAS), da Secretaria da Fazenda,
definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao
funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 4.º - O Secretário da Fazenda promoverá a
adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades
orçamentarias e financeiras, das medidas necessárias para
a efetiva implantação das novas unidades previstas na
estrutura do Departamento de Administração (DAS).
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - o inciso VI do Artigo 19 do Decreto n. 6.900, de 21 de
outubro de 1975;
II - o Decreto n. 11.791, de 27 de junho de 1978;
III - o Decreto n. 21.97 3, de 2 3 de fevereiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1986.