DECRETO N. 25.389, DE 19 DE JUNHO DE 1986

Fixa competência para decisão dos requerimentos referentes à aplicação das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuida aos Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado, aos Superintendentes das Autarquias do Estado, bem como aos Reitores da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho", a competência para decisão dos requerimentos relativos a integração de funcionários e servidores na série de classes de Cirurgião-Dentista, prevista nas Disposições Transitórias da Lei Complementat n. 457, de 19 de maio de 1986.
Artigo 2.° - Os processos cujos pedidos tenham sido deferidos serão encaminhados, depois de lavradas as respectivas apostilas, à Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado para publicação da relação nominal a que se refere o Artigo 8.º das Disposições Transitórias da Lei Complementar teferida no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
João Antônio Iversson, respondendo pelo expediente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Antônio Bragança Retto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Alda Marco Antônio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordináio do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1986.