DECRETO N. 25.388, DE 19 DE JUNHO DE 1986

Dá nova redação ao parágrafo único do Artigo 1.º do Decreto n. 52.839, de 30 de novembro de 1971, alterado pelo Decreto n. 24.788, de 26 de fevereiro de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São de 20 de dezembro de 1984 e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto n. 52.839, de 30 de novembro de 1971, alterado pelo Artigo 1.° do Decreto n. 24.788, de 26 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A renda mínima mensal bruta da serventia será equivalente a 10 (dez) Maiores Valores de Referência (MVR)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1986.