DECRETO N. 25.385, DE 18 DE JUNHO DE 1986
Revoga os Decretos n. 23.883, de 3 de setembro de 1985, e 23.984, de 20 de setembro de 1985
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando que a gratificação concedida aos
funcionários e servidores da área da Saúde por
serviços pertinentes ao Programa de Ações
Integradas de Saúde - A.I.S. foi criada em caráter
precário e temporário, quando as limitações
orçamentárias do Estado ainda não permitiam uma
adequação geral de todos os salários do
funcionalismo estadual; considerando que a citada
gratificação, paga com recursos
extra-orçamentários, se por um lado resolvia
precariamente o problema salarial da área da Saúde,
configurava também uma situação de
injustiça para com os demais funcionários públicos
do Estado, que, em muitos casos, exerciam funções
semelhantes, recebendo entretanto vencimentos inferiores;
considerando que com a aprovação do Projeto de Lei
Complementar n. 33/86 a gratificação do A.I.S. foi
substitúida por uma gratificação garantida por
lei, paga com recursos do Tesouro e estendida a todos os
funcionários e inativos do Estado;
considerando que mesmo os funcionários da área da
Saúde, com a absorção da
gratificação do A.I.S. pela nova
gratificação instituída no Projeto de Lei
Complementar n. 33/86 é mais os benefícios
adicionais garantidos pelo projeto, receberão um aumento
médio de 18,5% para os cargos da Escala 6 e de 31,1 % para os
cargos da Escala 7;
considerando que os funcionários e servidores da área da
Saúde ainda serão beneficiados com a
equiparação de vencimentos e salários aos dos
demais participantes das Ações Integradas de
Saúde, bem assim com a conctetização do Adicional
de Insalubridade; e
considerando que a manutenção da
gratificação perpetuaria uma situação de
privilégio em relação aos demais
funcionários e servidores públicos,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam revogados os Decretos n. 23.883, de
3 de setembro de 1985, e 23.984, de 20 de setembro de 1985, mantidas as
gratificações já pagas referentes aos meses de
março, abril e maio de 1986.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
junho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de junho de 1986.