DECRETO N. 25.347, DE 4 DE JUNHO DE 1986.

Institui Unidades Orçamentária e de Despesa na Secretaria do Meio Ambiente e altera o Artigo 80 do Decreto n. 22.603 de 23 de agosto de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e no Decreto n. 24.933, de 24 de março de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - A Unidade Orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente é a Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente e o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º - O "caput" e o inciso I do Artigo 80 da Seção XXIII do Decreto n. 22.603 de 23 de agosto de 1984 passam a ter a seguinte redação:
"SEÇÃO XXIII
Da Secretaria de Obras e Saneamento
Artigo 80 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Obras e Saneamento:
I - Secretaria de Obras e Saneamento
II - ................................................... "
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.