DECRETO N. 25.319, DE 3 DE JUNHO DE 1986
Estabelece normas para o credenciamento dos integrantes da "Guarda Civil Metropolitana", da Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As credenciais dos integrantes da "Guarda Civil
Metropolitana" da Capital poderão ser impressas e preenchidas
pela própria Municipalidade, reservado espaço para
assinatura da autoridade policial competente para
autorização de porte de arma em serviço, seja esta
usada ou não.
Artigo 2.º - Uma vez preenchidos tais impressos,
serão encaminhados à Divisão de Registros Diversos
do Departamento Estadual de Polícia Científica, com o
esclarecimento de que os credenciados preenchem os requisitos do Artigo
3.º do Decreto n. 25.265, de 29 de maio de 1986.
Artigo 3.º - O Departamento Estadual de Polícia
Científica arquivará cópia dos credenciamentos e
os devolverá à Municipalidade no prazo de 72 (setenta e
duas) horas.
Artigo 4.º - Verificado qualquer impedimento para
determinado credenciamento, o Departamento o comunicará, de
imediato, à Municipalidade, para as providências
cabíveis.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1986.