DECRETO N. 25.285, DE 30 DE MAIO DE 1986
Da nova redação ao
inciso VII do Artigo 63 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de
1978, que dispõe sobre a organização da Secretaria
da Agricultua e Abastecimento
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do Secretário de
Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso VII do Artigo 63 do Decreto n.
11.138, de 3 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"VII - Seção de Estação Experimental de Itapeva;"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 maio de 1986.