DECRETO N. 25.285, DE 30 DE MAIO DE 1986

Da nova redação ao inciso VII do Artigo 63 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Agricultua e Abastecimento

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário de Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso VII do Artigo 63 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Seção de Estação Experimental de Itapeva;"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 maio de 1986.