DECRETO N. 25.241, DE 22 DE MAIO DE 1986
Altera a
subordinação dos Ambulatórios de Saúde
Mental de Mauá e de Franco da Rocha, da Divisão de
Ambulatórios de Saúde Mental,
da Coordenadoria de
Saúde Mental, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos da Divisão de
Ambulatórios de Saúde Mental, da Coordenadoria de
Saúde Mental CSM, da Secretaria da Saúde, para a
Coordenação do Programa Metropolitano de
Saúde-CPMS:
I - o Ambulatório de Saúde Mental de Mauá,
que passa a integrar a estrutura do Módulo de Saúde de
Mauá - MS I;
II - o Ambulatório de Saúde Mental de Franco da
Rocha , que passa a integrar a estrutura do Módulo de
Saúde de Caieiras - MS VII.
Parágrafo único - Os Ambulatórios de
Saúde Mental de que trata este artigo ficam subordinados
diretamente aos respectivos Diretores dos Módulos de
Saúde a que pertencem.
Artigo 2.° - Aos Ambulatórios de Saúde Mental
de Mauá e de Franco da Rocha cabe exercer, no âmbito das
áreas geográficas dos Módulos de Saúde a
que pertencem, as atribuições previstas no Artigo 5.°
do Decreto n. 9.802, de 17 de maio de 1977.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
manutenção dos Ambulatórios de Saúde Mental
de que trata este decreto correrão, até 31 de dezembro de
1986, por conta da Coordenadoria de Saúde Mental.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1986.