DECRETO N. 25.241, DE 22 DE MAIO DE 1986

Altera a subordinação dos Ambulatórios de Saúde Mental de Mauá e de Franco da Rocha, da Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental,
da Coordenadoria de Saúde Mental, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos da Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental, da Coordenadoria de Saúde Mental CSM, da Secretaria da Saúde, para a Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde-CPMS:
I - o Ambulatório de Saúde Mental de Mauá, que passa a integrar a estrutura do Módulo de Saúde de Mauá - MS I;
II - o Ambulatório de Saúde Mental de Franco da Rocha , que passa a integrar a estrutura do Módulo de Saúde de Caieiras - MS VII. 
Parágrafo único - Os Ambulatórios de Saúde Mental de que trata este artigo ficam subordinados diretamente aos respectivos Diretores dos Módulos de Saúde a que pertencem. 
Artigo 2.° - Aos Ambulatórios de Saúde Mental de Mauá e de Franco da Rocha cabe exercer, no âmbito das áreas geográficas dos Módulos de Saúde a que pertencem, as atribuições previstas no Artigo 5.° do Decreto n. 9.802, de 17 de maio de 1977.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da manutenção dos Ambulatórios de Saúde Mental de que trata este decreto correrão, até 31 de dezembro de 1986, por conta da Coordenadoria de Saúde Mental.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1986.