DECRETO N. 25.233, DE 20 DE MAIO DE 1986

Dá nova redação ao Artigo 7.º do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
para incluir entre os membros do Conselho Deliberativo um representante dos servidores da Autarquia


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao Artigo 4.º da Lei Complementar n. 417, de 22 de outubro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 7.º do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de Sao Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.297, de 5 de março de 1979 e alterado pelo Decreto n. 20.273, de 28 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7.º - O Conselho Deliberativo compõe-se de 7 (sete) membros titulares, a saber:
I - o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que é o Presidente do Conselho,
II - 5 (cinco) membros do corpo docente de distintos Departamentos das áreas clínicas da FMRP, pertencentes as categorias de Professor Titular ou Professor Adjunto, indicados pela Congregação,
III - 1 (um) membro do Quadro de Pessoal do HCRP, eleito pelos servidores
§ 1.º - Cada membro titular do Colegiado tera seu respectivo suplente.
§ 2.º - Os suplentes dos membros referidos no inciso II serão indicados pela Congregação dentre os professores das áreas clínicas da FMRP, enquanto que o do mencionado no inciso III será eleito pelos servidores.
§ 3.º - O mandato dos membros do Colegiado, referidos nos incisos II e III, bem como o de seus respectivos suplentes, será de 4 (quatro) anos.
§ 4.º - Os membros a que aludem os incisos II e III e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, podendo, porém, os do inciso II ser dispensados a qualquer tempo pelo Governador do Estado.
§ 5.º - A extinção do mandato do titular nao interrompe a vigência do mandato do suplente.
§ 6.º - A eleição do membro do Quadro de Pessoal e do seu suplente será coordenada pela Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas de Ribeirao Preto.
§ 7.º - O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em seus impedimentos legais pelo Vice-Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e cada um dos demais membros do Conselho o será pelo seu respectivo suplente.
§ 8.º - Na ausência do Vice-Diretor, responderá pela Presidência do Conselho Deliberativo o Conselheiro mais antigo na função e, no caso de igualdade, o mais antigo na carreira universitária.
§ 9.º - O Diretor Clínico será um docente das áreas clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, designado pelo Conselho Deliberativo.
§ 10 - O Superintendente, o Diretor Clínico, o Diretor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto e um doutorando, eleito entre os matriculados regularmente, participarão das reuniões sem direito a voto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1986.