DECRETO N. 25.233, DE 20 DE MAIO DE 1986
Dá nova
redação ao Artigo 7.º do Regulamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo,
para incluir entre os membros do
Conselho Deliberativo um representante dos servidores da Autarquia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao Artigo 4.º da Lei Complementar n. 417, de 22
de outubro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 7.º do Regulamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de Sao Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.297, de 5
de março de 1979 e alterado pelo Decreto n. 20.273, de 28
de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 7.º - O Conselho Deliberativo compõe-se de 7 (sete) membros titulares, a saber:
I - o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que é o Presidente do Conselho,
II - 5 (cinco) membros do corpo docente de distintos
Departamentos das áreas clínicas da FMRP, pertencentes as
categorias de Professor Titular ou Professor Adjunto, indicados pela
Congregação,
III - 1 (um) membro do Quadro de Pessoal do HCRP, eleito pelos servidores
§ 1.º - Cada membro titular do Colegiado tera seu respectivo suplente.
§ 2.º - Os suplentes dos membros referidos no inciso II serão indicados pela Congregação dentre os
professores das áreas clínicas da FMRP, enquanto que o do
mencionado no inciso III será eleito pelos servidores.
§ 3.º - O mandato dos membros do Colegiado, referidos
nos incisos II e III, bem como o de seus respectivos suplentes,
será de 4 (quatro) anos.
§ 4.º - Os membros a que aludem os incisos II e III e
seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do
Estado, podendo, porém, os do inciso II ser dispensados a
qualquer tempo pelo Governador do Estado.
§ 5.º - A extinção do mandato do titular nao interrompe a vigência do mandato do suplente.
§ 6.º - A eleição do membro do Quadro de
Pessoal e do seu suplente será coordenada pela
Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas
de Ribeirao Preto.
§ 7.º - O Presidente do Conselho Deliberativo
será substituído, em seus impedimentos legais pelo
Vice-Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e cada
um dos demais membros do Conselho o será pelo seu respectivo
suplente.
§ 8.º - Na ausência do Vice-Diretor,
responderá pela Presidência do Conselho Deliberativo o
Conselheiro mais antigo na função e, no caso de
igualdade, o mais antigo na carreira universitária.
§ 9.º - O Diretor Clínico será um
docente das áreas clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, designado pelo Conselho Deliberativo.
§ 10 - O Superintendente, o Diretor Clínico, o
Diretor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto e um
doutorando, eleito entre os matriculados regularmente,
participarão das reuniões sem direito a voto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1986.