DECRETO N. 25.232, DE 20 DE MAIO DE 1986

Eleva à categoria de 2.ª classe as Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais dos municípios que especifica e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada de 3.ª para 2.ª classe a categoria das seguintes Unidades Policiais:
I - da Delegacia Regional de Polícia da Periferia, do Departamento das Delgacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, todas as Delegacias de Polícia de Distrito Policial, mantida a subordinação destas as respectivas Delegacias de Polícia dos Municípios de Diadema, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Mauá, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e de São Caetano do Sul;
II - do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, as Delegacias de Polícia de Distrito Policial de Araçatuba, Bauru, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba e de São José dos Campos, todos Municípios sede de Região Policial. 
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia de Distrito Policial de que trata o inciso II passam a integtar a estrutura básica das respectivas Delegacias Seccionais de Polícia 
Artigo 2.º - Ficam extintas as Delegacias de Polícia dos Municípios sede de Região Policial relacionados no inciso II do artigo anterior.
Artigo 3.º - O "caput" do Artigo 19 do Decreto n. 6. 636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 19 - Aos Delegados de Polícia, titulares de Delegacia de Polícia de Município e de Distrito Policial de Município sede de Região Policial, compete: ".
Artigo 4.º - Este decreto entraráa em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1986.