DECRETO N. 25.232, DE 20 DE MAIO DE 1986
Eleva à categoria de
2.ª classe as Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais
dos municípios que especifica e dá providências
correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante
da exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica elevada de 3.ª para 2.ª classe a categoria das seguintes Unidades Policiais:
I - da Delegacia Regional de Polícia da Periferia, do
Departamento das Delgacias Regionais de Polícia da Grande
São Paulo - DEGRAN, todas as Delegacias de Polícia de
Distrito Policial, mantida a subordinação destas as
respectivas Delegacias de Polícia dos Municípios de
Diadema, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Mauá, Osasco, Santo
André, São Bernardo do Campo e de São Caetano do
Sul;
II - do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia
de São Paulo Interior - DERIN, as Delegacias de Polícia
de Distrito Policial de Araçatuba, Bauru, Marília,
Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do
Rio Preto, Sorocaba e de São José dos Campos, todos
Municípios sede de Região Policial.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia
de Distrito Policial de que trata o inciso II passam a integtar a
estrutura básica das respectivas Delegacias Seccionais de
Polícia
Artigo 2.º - Ficam extintas as Delegacias de Polícia
dos Municípios sede de Região Policial relacionados no
inciso II do artigo anterior.
Artigo 3.º - O "caput" do Artigo 19 do Decreto n. 6.
636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 19 - Aos Delegados de Polícia, titulares de Delegacia de
Polícia de Município e de Distrito Policial de
Município sede de Região Policial, compete: ".
Artigo 4.º - Este decreto entraráa em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1986.