DECRETO N. 25.215, DE 16 DE MAIO DE 1986

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 21 de junho de 1981:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°, alterado pelo Decreto n. 24.826, de 17 de março de 1986:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS - Auxilar de Docente, fica fixado em Cr$ 15,04 (quinze cruzados e quatro centavos).";
II - o parágrao único do Artigo 2.°, alterado pelo Decreto n. 24.631, de 10 de janeiro de 1986:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência AIM-I - Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cz$ 12,71 (doze cruzados e setente e um centavos)."
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1986. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretério de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1986.