DECRETO N. 25.215, DE 16 DE MAIO DE 1986
Altera a redação de
dispositivos do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, que
dispõe sobre a instituição do sistema
retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" - CEETPS
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto
n. 17.412, de 21 de junho de 1981:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°, alterado
pelo Decreto n. 24.826, de 17 de março de 1986:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o
valor da hora prestada, relativo à referência ADS -
Auxilar de Docente, fica fixado em Cr$ 15,04 (quinze cruzados e quatro
centavos).";
II - o parágrao único do Artigo 2.°, alterado
pelo Decreto n. 24.631, de 10 de janeiro de 1986:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o
valor da hora prestada, relativo à referência AIM-I -
Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cz$ 12,71 (doze
cruzados e setente e um centavos)."
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretério de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1986.