DECRETO N. 25.212, DE 15 DE MAIO DE 1986

Altera os Estatutos e o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante do Parecer CEE n. 578/86, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação, realizada em 7 de maio de 1986 e homologado mediante resolução do Secretário da Educação, publicada no Diário Oficial em 9 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados dos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas, baixados pelo Decreto n. 52.255, de 30 de julho de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do Artigo 57:
"Artigo 57 - A Reitoria, órgão que superintende a todas as atividades universitárias, é exercida pelo Reitor, assistido pelo Coordenador Geral da Universidade e pelos PróReitores referidos no Artigo 64, e abrange:";
II - o Artigo 64:
"Artigo 64 - O Reitor designará, para com ele colaborarem diretamente na administração superior da Universidade:
I - o Coordenador Geral da Universidade;
II - o Pró-Reitor de Graduação;
III - o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV - o Pró-Reitor de Pesquisa;
V - o Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário;
VI - o Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários.
§ 1.º - O Coordenador Geral da Universidade substituirá o Vice-Reitor em suas faltas e impedimentos e o sucederá, no caso de vacância, até novo provimento.
§ 2.º - No impedimento do Coordenador Geral da Universidade, as funções de Vice-Reitor serão exercidas pelos PróReitores, segundo ordem de substituição estabelecida pelo Reitor.
§ 3.º - O Coordenador Geral da Universidade e os PróReitores poderão, a juízo do Reitor, ficar desobrigados de suas atribuições de docência e pesquisa, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do respectivo cargo ou função.
§ 4.º - O Reitor estabelecerá as atribuições e o regime de trabalho do Coordenador Geral da Universidade e dos PróReitores, bem como especificará os Órgãos da Reitoria que a eles ficarão vinculados funcionalmente.";
III - o Artigo 175-A;
"Artigo 175-A - O Conselho Diretor de que trata o artigo anterior tem a seguinte composição:
I - o Reitor, que o preside;
II - o Coordenador Geral da Universidade, os PróReitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa, de Desenvolvimento Universitário e o de Extensão e Assuntos Comunitários e os Diretores dos Institutos e das Faculdades;
III - 6 (seis) representantes do Corpo Docente, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos;
IV - representantes do Corpo Discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros do Conselho, com mandato de 1 (um) ano;
V - 6 (seis) membros nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notório saber, estranhos aos quadros da Universidade"
Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, baixado pelo Decreto n. 3.467, de 29 de março de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do Artigo 94:
"Artigo 94 - A Reitoria, órgão que superintende a todas as atividades universitárias, é exercida pelo Reitor, assistido pelo Coordenador Geral da Universidade e pelos PróReitores referidos no Artigo 126, e abrange.";
II - o Artigo 126:
"Artigo 126 - O Reitor designará, para com ele colaborarem diretamente na administração superior da Universidade:
I - o Coordenador Geral da Universidade;
II - o Pró-Reitor de Graduação;
III - o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV - o Pró-Reitor de Pesquisa;
V - o Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário;
VI - o Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários.
§ 1.º - O Coordenador Geral da Universidade substituirá o Vice-Reitor em suas faltas e impedimentos e o sucederá, no caso de vacância, até novo provimento.
§ 2.º - No impedimento do Coordenador Geral da Universidade, as funções de Vice-Reitor serão exercidas pelos Pró- Reitores, segundo ordem de substituição estabelecida pelo Reitor.
§ 3.º - O Coordenador Geral da Universidade e os PróReitores poderão, a juízo do Reitor, ficar desobrigados de suas atribuições de docência e pesquisa, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do respectivo cargo ou função.
§ 4.º - O Reitor estabelecerá as atribuições e o regime de trabalho do Coordenador Geral da Universidade e dos PróReitores, bem como especificará os Órgãos da Reitoria que a eles ficarão vinculados funcionalmente.
§ 5.º - Além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Reitor, cabe ao Coordenador Geral da Universidade e aos Pró-Reitores:
1. ao Coordenador Geral da Universidade, colaborar com o Reitor na compatibilização e integração das atividades coordenadas pelos Pró-Reitores;
2. ao Pró-Reitor de Graduação, coordenar as atividades referentes ao ensino de graduação,
3. ao Pró-Reitor de Pós-Graduação, coordenar as atividades de pós-graduação,
4. ao Pró-Reitor de Pesquisa, coordenar as atividades referentes à pesquisa e à produção de pensamento original nos vários campos do conhecimento;
5. ao Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário, coordenar as atividades referentes ao desenvolvimento institucional;
6. ao Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, coordenar as atividades de extensão e prestação de serviços a comunidade.";
III - o Artigo 259:
"Artigo 259 - O Conselho Diretor de que trata o artigo anterior tem a seguinte composição:
I - o Reitor, que o preside;
II - o Coordenador Geral da Universidade, os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa, de Desenvolvimento Universitário e o de Extensão e Assuntos Comunitários e os Diretores dos Institutos e das Faculdades;
III - 6 (seis) representantes do Corpo Docente, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos,
IV - representantes do Corpo Discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros do Conselho, com mandato de 1 (um) ano;
V - 6 (seis) membros nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notório saber, estranhos aos quadros da Universidade.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1986.