DECRETO N. 25.201, DE 13 DE MAIO DE 1986

Altera o Decreto n. 23.658, de 11 de julho de 1985, que disciplina a concessão de gratificação de representação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de compatibilizar o padrão utilizado como base de cálculo do valor da gratificação de representação com as alterações de referências de classes promovidas pelo Governo do Estado após a edição do Decreto n. 23.658, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Os índices e percentuais utilizados para cálculo do valor da gratificação mensal a título de representação, fixados pelo Decreto n. 23.658, de 11 de julho de 1985, passam a set aplicados sobre o valor do padrão 21-A, da Tabela I da Escala de Vencimentos 4, institulda pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de maio de 1986. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Battos Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.