DECRETO N. 25.180, DE 13 DE MAIO DE 1986

Reduz o acréscimo das contas pagas após a data do vencimento dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 3.º da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 12 do Regulamento do sistema tarifário dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, aprovado pelo Decreto n. 21.123, de 4 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - As contas pagas após a data do vencimento sofrerão acrescimo de até cinco por cento (5%)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.