DECRETO N. 25.010, DE 16 DE ABRIL DE 1986
Retifica dispositivos do Decreto
n. 24.542, de 26 de dezembro de 1985, que identifica
funções específicas de Médico Sanitarista,
da Secretaria da Saúde,
para os fins do Artigo 9.º da Lei
Complementar n. 342, de 6 de janeiro de 1984
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante da exposição de motivos do Secretário da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 4.º do Decreto n. 24.542,
de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 4.º - Ficam extintos, de conformidade com o disposto no
artigo 13 da Lei Complementar n.º 342, de 6 de janeiro de 1984,
alterado pelo inciso IV do Artigo 1.º da Lei Complementar n.
373, de 17 de dezembro de 1984, 8 (oito) cargos de Médico
Inspetor, da Tabela I do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da
Saúde, constantes do Anexo II que faz parte integrante deste
decreto."
Artigo 2.º - Fica acrescentada ao Anexo II a que se refere
o Artigo 4.º do Decreto n. 24.542, de 26 de dezembro de 1985, a
unidade de classificação Diretoria do Departamento de
Saúde da Grande São Paulo 3, com 1 (um) cargo de
Médico Inspetor, provido em comissão por Sylvia Maria
Tolomei Teixeira, R.G. 2.445.938.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de
dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.