DECRETO N. 25.009, DE 16 DE ABRIL DE 1986

Retifica dispositivos do Decreto n. 24.541, de 26 de dezembro de 1985, que identifica funções especificas de Médico, da Secretaria da Saúde,
para os fins do Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 4.º do Decreto n. 24.541, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - Ficam extintos, de conformidade com o disposto no Artigo 19 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984, alterado pelo inciso III do Artigo 1.º da Lei Complementar n. 372, de 17 de dezembro de 1984, 18 (dezoito) cargos de Médico Inspetor, da Tabela I do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Saúde, constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto."
Artigo 2.º - Fica excluído do Anexo II a que se refere o Artigo 4.º do Decreto n. 24.541, de 26 de dezembro de 1985, na parte relativa à Diretoria do Departamento de Saúde da Grande São Paulo 3, 1 (um) cargo de Médico Inspetor, provido em comissão por Sylvia Maria Tolomei Teixeira, RG 2.445.938.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de dezembro de 1985. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.