DECRETO N. 24.987, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Altera a subordinação da Seção de Laboratório Clínico do Serviço de Laboratório e Estudos do Cérebro, do Departamento Psiquiátrico II,
da Coordenadoria de Saúde Mental e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para o Módulo de Saúde de Caieiras-MS VII, da Coordenação do Programa Metropolitano de Saúde-CPMS, a Seção de Laboratório Clínico do Serviço de Laboratório e Estudos do Cérebro, do Departamento Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental - CSM, da Secretaria da Saúde, prevista no inciso I do Artigo 17 do Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967.
Parágrafo único - A Seção de Laboratório Clínico é unidade técnica diretamente subordinada ao Diretor do Módulo de Saúde de Caieiras.
Artigo 2.º - A Seção de Laboratório Clínico tem, na área geográfica do Módulo de Saúde, de Caieiras, as seguintes atribuições:
I - executar e/ou orientar a colheita de materiais para exames;
II - realizar exames hematológicos, sorológicos, bioquímicos, bacteriológicos, parasitológicos e outros de sua especialidade;
III - proceder a testes de esterilização;
IV - registrar dados de suas atividades.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO

João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.