DECRETO N. 24.987, DE 15 DE ABRIL DE 1986
Altera a
subordinação da Seção de Laboratório
Clínico do Serviço de Laboratório e Estudos do
Cérebro, do Departamento Psiquiátrico II,
da
Coordenadoria de Saúde Mental e dá providências
correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para o Módulo de
Saúde de Caieiras-MS VII, da Coordenação do
Programa Metropolitano de Saúde-CPMS, a Seção de
Laboratório Clínico do Serviço de
Laboratório e Estudos do Cérebro, do Departamento
Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental - CSM, da
Secretaria da Saúde, prevista no inciso I do Artigo 17 do
Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967.
Parágrafo único - A Seção de
Laboratório Clínico é unidade técnica
diretamente subordinada ao Diretor do Módulo de Saúde de
Caieiras.
Artigo 2.º - A Seção de Laboratório
Clínico tem, na área geográfica do Módulo
de Saúde, de Caieiras, as seguintes atribuições:
I - executar e/ou orientar a colheita de materiais para exames;
II - realizar exames hematológicos, sorológicos,
bioquímicos, bacteriológicos, parasitológicos e
outros de sua especialidade;
III - proceder a testes de esterilização;
IV - registrar dados de suas atividades.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.