DECRETO N. 24.985, DE 15 DE ABRIL DE 1986
Altera o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
diante do parecer CEE n.º 2.008/85, aprovado em sessão
plenária do Conselho Estadual de Educação
realizada em 18 de dezembro de 1985 e homologado por
Resolução do Secretário da Educação
públicada no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do
Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" - UNESP, aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26 de janeiro de
1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 13:
"Artigo 13 - O CO, órgão colegiado superior da Universidade, tem a seguinte composição:
I - o Reitor, seu Presidente nato;
II - o Vice-Reitor;
III - os Diretores das Unidades Universitárias;
IV - os Dirigentes das Autarquias;
V - um representante de cada categoria docente por Distrito Universitário;
VI - um representante de cada uma das Federações
da Agricultura, do Comércio e da Industria do Estado de
São Paulo;
VII - representação do corpo
técnico-administrativo, na proporção de 1/5 (um
quinto) dos demais componentes do colegiado, exceto os representantes
discentes, vedado mais de um representante por Campus
Universitário ou da Reitoria;
VIII - representação discente, vedado mais de um representante por Campus Universitário.
§ 1.º - Os
representantes referidos no inciso V deverão ser eleitos por
seus pares, com mandato de dois anos, em eleições
convocadas pelo Reitor.
§ 2.º - O mandato dos representantes referidos no inciso VI será de dois anos.
§ 3.º - Os
representantes referidos no inciso VII serão eleitos por seus
pares, com mandato de dois anos, em eleições convocadas
pelo Reitor.
§ 4.º - Os representantes discentes serão indicados pelo Diretório Central dos Estudantes.
§ 5.º - Em casos de
empate nas votações do Conselho, o Reitor também
terá direito ao voto de qualidade.";
II - o Artigo 101:
"Artigo 101 - A representação
discente em órgãos colegiados da UNESP será na
proporção de 1/5 (um quinto) dos demais componentes dos
referidos órgãos, exceto os representantes do corpo
técnico-administrativo, e terá a duração de
1 (um) ano, permitida uma recondução.".
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" os seguintes dispositivos:
I - o Artigo 107:
"Artigo 107 - Nenhum docente podera exercer,
concomitantemente, mais de uma representação da
respectiva categoria na Administração Central da UNESP.";
II - as Disposições Transitórias, o Artigo
21:
"Artigo 21 - Na primeira eleição ou
indicação a se realizar na forma dos incisos V, VII e
VIII e §§ 1.º, 3.º e 4.º do Artigo 13 deste
Estatuto, seráa respeitado o mandato dos atuais representantes,
ficando, consequentemente, rcduzidos os numeros dos novos
representantes a serem eleitos ou indicados.".
Artigo 3.º - Os dispositivos a seguir relacionados do
Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita
Filho", aprovado pelo Decreto n. 10.161, de 18 de agosto de 1977,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 7.º:
"Artigo 7.º - Os representantes a que se refere o inciso VI do
Artigo 13 do Estatuto serão escolhidos pelas respectivas
entidades, na forma como julgarem conveniente, mas por
solicitação expressa do Reitor.";
II - o § 2.º do Artigo 17:
"§ 2.º - Os presidentes das câmaras serão nomeados pelo Reitor entre seus membros.";
III - o inciso VI do Artigo 40:
"VI - nomear os componentes das
bancas examinadoras de concursos para provimento efetivo de cargos
inicial e final da carreira docente, bem como de concursos para
obtenção de títulos acadêmicos.";
IV - o inciso I do Artigo 113:
"I - a banca examinadora
será composta de três professores indicados pela
Congregação, devendo um deles ser da unidade e dois de
fora do Campus;";
V - o § 2.º do Artigo 113:
"§ 2.º - Para observar
o disposto no inciso I deste artigo, a Congregação
indicará pelo menos um suplente da Unidade e um de fora do
Campus.";
VI - o inciso I do Artigo 120:
"I - a banca examinadora será
composta de cinco Professores Titulares indicados pela
Congregação, podendo dois deles, no máximo,
pertencer à Unidade;";
VII - o inciso I do Artigo 128:
"I - a banca examinadora será
composta por cinco professores indicados pela
Congregação, podendo dois deles, no máximo,
pertencer à Unidade;".
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial:
I - os §§ 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10 do
Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Julio de
Mesquita Filho" aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26 de Janeiro
de 1977;
II - os parágrafos únicos dos Artigos 5.º e
120 do Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de
Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto n. 10.161, de 18 de agosto
de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato da Costa Souza, Secretário da Educação.
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.
DECRETO N. 24.985, DE 15 DE ABRIL DE 1986
Altera o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação