DECRETO N. 24.985, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Altera o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante do parecer CEE n.º 2.008/85, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação realizada em 18 de dezembro de 1985 e homologado por Resolução do Secretário da Educação públicada no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26 de janeiro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 13:
"Artigo 13 - O CO, órgão colegiado superior da Universidade, tem a seguinte composição:
I - o Reitor, seu Presidente nato;
II - o Vice-Reitor;
III - os Diretores das Unidades Universitárias;
IV - os Dirigentes das Autarquias;
V - um representante de cada categoria docente por Distrito Universitário;
VI - um representante de cada uma das Federações da Agricultura, do Comércio e da Industria do Estado de São Paulo;
VII - representação do corpo técnico-administrativo, na proporção de 1/5 (um quinto) dos demais componentes do colegiado, exceto os representantes discentes, vedado mais de um representante por Campus Universitário ou da Reitoria;
VIII -  representação discente, vedado mais de um representante por Campus Universitário.
§ 1.º - Os representantes referidos no inciso V deverão ser eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, em eleições convocadas pelo Reitor.
§ 2.º - O mandato dos representantes referidos no inciso VI será de dois anos.
§ 3.º - Os representantes referidos no inciso VII serão eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, em eleições convocadas pelo Reitor.
§ 4.º - Os representantes discentes serão indicados pelo Diretório Central dos Estudantes.
§ 5.º - Em casos de empate nas votações do Conselho, o Reitor também terá direito ao voto de qualidade."; 
II - o Artigo 101:
"Artigo 101 - A representação discente em órgãos colegiados da UNESP será na proporção de 1/5 (um quinto) dos demais componentes dos referidos órgãos, exceto os representantes do corpo técnico-administrativo, e terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma recondução.".
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" os seguintes dispositivos:
I - o Artigo 107:
"Artigo 107 - Nenhum docente podera exercer, concomitantemente, mais de uma representação da respectiva categoria na Administração Central da UNESP.";
II - as Disposições Transitórias, o Artigo 21:
"Artigo 21 - Na primeira eleição ou indicação a se realizar na forma dos incisos V, VII e VIII e §§ 1.º, 3.º e 4.º do Artigo 13 deste Estatuto, seráa respeitado o mandato dos atuais representantes, ficando, consequentemente, rcduzidos os numeros dos novos representantes a serem eleitos ou indicados.".
Artigo 3.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto n. 10.161, de 18 de agosto de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 7.º:
"Artigo 7.º - Os representantes a que se refere o inciso VI do Artigo 13 do Estatuto serão escolhidos pelas respectivas entidades, na forma como julgarem conveniente, mas por solicitação expressa do Reitor.";
II - o § 2.º do Artigo 17:
"§ 2.º - Os presidentes das câmaras serão nomeados pelo Reitor entre seus membros.";
III - o inciso VI do Artigo 40: 
"VI - nomear os componentes das bancas examinadoras de concursos para provimento efetivo de cargos inicial e final da carreira docente, bem como de concursos para obtenção de títulos acadêmicos.";
IV - o inciso I do Artigo 113:
"I - a banca examinadora será composta de três professores indicados pela Congregação, devendo um deles ser da unidade e dois de fora do Campus;";
V - o § 2.º do Artigo 113: 
"§ 2.º - Para observar o disposto no inciso I deste artigo, a Congregação indicará pelo menos um suplente da Unidade e um de fora do Campus."; 
VI - o inciso I do Artigo 120:
"I - a banca examinadora será composta de cinco Professores Titulares indicados pela Congregação, podendo dois deles, no máximo, pertencer à Unidade;";

VII - o inciso I do Artigo 128:
"I - a banca examinadora será composta por cinco professores indicados pela Congregação, podendo dois deles, no máximo, pertencer à Unidade;".

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os §§ 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10 do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26 de Janeiro de 1977;
II - os parágrafos únicos dos Artigos 5.º e 120 do Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto n. 10.161, de 18 de agosto de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato da Costa Souza, Secretário da Educação.
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de abril de 1986.

DECRETO N. 24.985, DE 15 DE ABRIL DE 1986

Altera o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação