DECRETO N. 24.957, DE 8 DE ABRIL DE 1986

Institui, na Secretaria da Promoção Social a função de Secretário Adjunto e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, na Secretaria da Promoção Social, 1 (uma) função de Secretário Adjunto.
Parágrafo único - A função a que se refere este artigo será desempenhada por integrante da Administração Centralizada ou Descentralizada do Estado, designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Secretário Adjunto compete:
I - responder pelo expediente da Secretaria da Promoção Social nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário da Promoção Social junto autoridades e órgãos;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre Secretário da Promoção Social e os dirigentes dos órgãos Pasta e da entidade descentralizada a ela vinculada, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos.
Artigo 3.º - As competências do Secretário Adjunto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Promoção Social.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1986
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1986.

DECRETO N. 24.957, DE 8 DE ABRIL DE 1986

Institui, na Secretaria da Promoção Social, a função de Secretário Adjunto e di providências correlatas

Retificação
No preâmbulo leia-se como segue e não como constou:
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Promoção Social,