DECRETO N. 24.926, DE 17 DE MARÇO DE 1986

Dá nova redação ao parágrafo único do Artigo 1.º do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza'' - CEETPS

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 1.º do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, alterado pelo Decreto n. 24.631, de 10 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica fixado em Cr$ 14.323 (quatorze mil, trezentos e vinte e três cruzeiros)."
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1986.