DECRETO N. 24.904, DE 12 DE MARÇO DE 1986

Institui Unidades de Despesa nas Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Justiça

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, e a vista dos Decretos n. 24 653, de 24 de janeiro de 1986, 24.715, de 7 de fevereiro de 1986, e 24.789, de 26 de fevereiro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados aos Artigos 37 e 76 do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, os seguintes incisos:
I - ao Artigo 37:
"VI - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.",
II - ao Artigo 76:
"XIX - Penitenciária de Franco da Rocha,
XX - Presídio de Campinas,
XXI - Presídio de Mongaguá,
XXII - Cadeia Pública do Hipódromo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1986
ORESTES QUÉRCIA
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1986