DECRETO N. 24.895, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Retifica o Decreto n. 21.963, de 16 de fevereiro de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Encarregado de Serviços Técnicos Auxiliares, TP-II, referência 50 da Parte Especial do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, ocupado por Edwirges Antunes Marques, RG 397.475, que nos termos do Decreto n. 21.963, de 16 de fevereiro de 1984, foi efetuado como Encarregado de Turma, PE-II, referência 12, Faixa II, constante do Anexo II a que se refere o seu Artigo 1.°, fica retificado para Encarregado de Setor (Oficina), PE-II, referência 16, Faixa III.
Artigo 2.º - Ficam retificados para 1.833.101 e 1.179.079, respectivamente, os números dos documentos de identidade de Horácio de Andrade e Roberto Albano Pinto, constantes da Faixa III do Anexo .II a que se refere o Artigo 1.°   do Decreto n. 21.963, de 16 de fevereiro de 1984.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no   orçamento-programa vigentes do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.