DECRETO N. 24.894, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Retífica enquadramento de cargo efetuado pelo decreto de 14 de maio de 1971
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento do cargo de Ajudante de
Artífice de Obras, referência "22", da Parte Especial do
Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, ocupado por Clementino
Escudeiro, matrícula n.° 39625, que, nos termos do decreto
de 14 de maio de 1971, foi efetuado como Ajudante de Pedreiro,
referência "4", Faixa 1, fica retificado para Pedreiro
referência "10" Faixa II
Artigo 2.° - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias ja percebidas, a partir de 22 de setembro de 1970,
pelo funcionário por ele abrangido.
Artigo 3.° - O título do funcionário, de que trata este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão a conta das
dotações consignadas no Orçamento-Programa do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro
de 1970, adaptado o seu conteúdo as disposições
dos Decretos n. 11.937, de 25 de julho de 1978 e n. 17.070,
de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento de Estradas de
Rodagem, respectivamente, as disposições das Leis
Complematares n. 180, de 12 de maio de 1978 e n. 247, de 6 de
abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.