DECRETO N. 24.892, DE 7 DE MARÇO DE 1986

Altera o Quadro Anexo ao Decreto n. 24.572, de 27 de dezembro de 1985

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado a que se refere o Artigo 16 do Decreto n. 24.572, de 27 de dezembro de 1985, passa a ter a composição constante do Quadro anexo ao presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO 
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.