DECRETO N. 24.892, DE 7 DE MARÇO DE 1986
Altera o Quadro Anexo ao Decreto n. 24.572, de 27 de dezembro de 1985
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A distribuição do efetivo da
Polícia Militar do Estado a que se refere o Artigo 16 do Decreto
n. 24.572, de 27 de dezembro de 1985, passa a ter a
composição constante do Quadro anexo ao presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1986.