DECRETO N. 24.848, DE 6 DE MARÇO DE 1986
Cria
funções-atividades no Quadro de Pessoal do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo,
fixado pelo Decreto n. 13.421,
de 14 de março de 1979, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição do Estado (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas, na Tabela II do Subquadro
de Funções-Atividades do Quadro de Pessoal do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo, 6 (seis)
funções-atividades de Controlador de Pagamento de
Pessoal, com referências inicial e final 7 e 26, da Escala de
Vencimentos 2, fixadas a amplitude de vencimentos em A-III e a
velocidade evolutiva em VE-3.
Parágrafo único - As
funções-atividades de que trata este artigo serão
exercidas em Jornada Completa de Trabalho, prevista no inciso 'I do
artigo 70 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.° - Para o preenchimento das
funçõesatividades de Controlador de Pagamento de Pessoal
exigir-se-á:
I - curso de 2.° grau completo ou equivalente; e
II - experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na
área de administração de pessoal.
Artigo 3.° - As funções-atividades previstas
neste decreto ficam incluídas no Subanexo 1 do Anexo I do
Decreto n. 13.421, de 14 de margo de 1979, na parte relativa às
funções-atividades de chefia, encarregatura e
execução.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias gonsignadas no
orçamento-programa vigente do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de
1986.