DECRETO N. 24.847, DE 6 DE MARÇO DE 1986

Alrera os Estatutos e o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante do Parecer CEE n.° 285/86, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação realizada em 5 de março de 1986 e homologado mediante Resolução do Secretário da Educação publicada no Diário Oficial em 6 de março de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam acrescentados aos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas,baixados pelo Decreto n. 52.255,de 30 de julho de 1969, e ao seu Regimento Geral, baixado pelo Decreto n. 3.467, de 29 de março de 1974, respectivamente, os seguintes dispositivos:
I - os Artigos 109-A e 180-A:
"O QD-UNICAMP é composto de Parte Permanente PP, Parte Suplementar em Extinção-PS e Parte Especial-PE.
§ 1.° - A Parte Permanente-PP é composta de cargos e funções autárquicas docentes dos níveis e denominações previstas no Artigo 96 dos Estatutos da UNICAMP, bem como das funções autarquicas de que tratam o Artigo 186 dos Estatutos e o Artigo 273 do Regimento Geral. 
§ 2.º - A Parte Suplementar-PS é composta exclusivamente de funções autárquicas de natureza permanente de níveis e denominações previstas nos Artigos 93, alínea "a", 96 e 98 dos Estatutos da UNICAMP. 
§ 3.º - A Parte Especial-PE é composta exclusivamente de funções autárquicas exercidas por prazo determinado, de níveis e denominações previstas nos Artigos 93, 96 e 98 dos Estatutos da UNICAMP."; 
II - os Artigos 109-B e 180-B:
"Os direitos políticos, acadêmicos, administrativos e funcionais são idênticos para os docentes integrantes das Partes Permanente e Suplementar em Extinção do QDUNICAMP, enquanto perdurar o seu vínculo funcional, independentemente da forma de provimento, resguardadas as prerrogativas de titulação e de cada nível.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.