Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 24.817, DE 06 DE MARÇO DE 1986

Altera os anexos de enquadramento de cargos e de funções-atividades correspondentes à escala de vencimentos 4, referentes aos quadros especiais que enuncia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 4.° da Lei Complementar n. 435, de 23 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados, na conformidade, dos Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades que fazem parte integrante deste decreto, os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades correspondentes à Escala de Vencimentos 4, de que trata o Artigo 2.° do Decreto n. 17.093, de 25 de maio de 1981, com as modificações efetuadas nos termos do Decreto n. 23.854, de 30 de agosto de 1985, referentes:
I - ao Quadro Especial instituído pelo Artigo 7.° da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com a alteração introduzida pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974, composto de cargos e funções-atividades pertencentes à Superintendência de Águas e Esgotos da Capital - SAEC e ao Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
II - ao Quadro Especial instituído pelo Artigo 7.° da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, integrado na Secretaria da Fazenda, composto de cargos e funções-atividades pertencentes à ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo; e
III - a Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º - O Anexo de Enquadtamento correspondente á Escala de Vencimentos 4, de que trata o parágrafo único do Artigo 3.° do Decreto n. 17.093, de 25 de maio de 1981, com as modificações efetuadas nos termos do Decreto n. 23.854, de 30 de agosto de 1985, fica alterado na conformidade do Anexo de Enquadramento que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.° de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.