DECRETO N. 24.799, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre a identificação das funções específicas de Assistente Agropecuário da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
de que trata o Artigo 13 da Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2.º do Artigo 13 da Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o Artigo 13 da Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984, alterado pela Lei Complementar n. 408, de 19 de julho de 1985, ficam caracterizadas como específicas de Assistente Agropecuário as funções adiante enumeradas, discriminadas a unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimenro, na seguinte conformidade:
I - na Coordenadoria de Abastecimento:
a) 2 (duas) de Supervisor de Equipe Técnica, destinadas á Equipe de Assistência Técnica e Orientação e à Equipe Técnica de Sistemas e Métodos, ambas da Divisão de Execução de Programas e Projetos, do Departamento de Operações;
b) 3 (três) de Chefe de Seção Técnica, destinadas as Seções de Apoio Técnico do Centro de Inormação e Documentação e do Centro de Planejamento e Controle; e à Seção de Divulgação da Divisão de Execução de Programas e Projetos, do Departamento de Operações;
II - no Instituto de Cooperativismo e Associativismo, da Coordenadoria Sócio-Econômica:
a) 2 (duas) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas á Divisão de Estudos e Projetos e a Divisão de Assistência Técnica
b) 6 (seis) de Supervisor de Equipe Técnica, destinadas ás Equipes de Coleta e Classificação de Dados, de Elaboração e Acompanhamento de Projetos, de Estudos Sócio-Econômicos, da Divisão de Estudos e Projetos; as Equipes de Assistência em Recursos Humanos e de Assistência em Economia e Finanças; e à de Orientação Geral, da Divisão de Assistência Técnica;
III - na Divisão de Proteção de Recursos Naturais, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais: 2 (duas) de Chefe de Seção Técnica, destinadas á Seção de Licenciamento e Controle e á Seção de Racionalização de Uso e Cadastro;
IV - na Coordenadoria da Assistência Técnica Integtal:
a) 11 (onze) de Assistente Técnico de Coordenador, destinados ao Gabinete do Coordenador;
b) 1 (uma) de Chefe de Assistência de Planejamento, destinada à Assistência de Planejamento, do Gabinete do Coordenador;
c) 10 (dez) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas às Divisões Regionais Agricolas de Araçatuba, de Bauru, de Campinas, do Litoral Paulista, de Marília, de Presidente Prudente, de Ribeirão Preto, de São José do Rio Preto, de Sorocaba e do Vale do Paraíba;
d) 5 (cinco) de Assistente de Planejamento Categoria "A", destinadas: I (uma) ao Departamento de Extensão Rural ral, 2 (duas) ao Departamento de Defesa Agropecuária e 2 (duas) ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
e) 12 (doze) de Diretor de Centro I, destinadas a direção do Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal, do Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produgão Animal, do Centro de Sócio-Economia, do Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais e do Centro de Comunicação Rural, do Departamento de Extensão Rural; à direção do Centro de Defesa Sanitária Vegetal, do Centro de Defesa Sanitária Animal, do Centro de Classificação de Produtos Agropecuários e do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários, do Departamento de Defesa Agropecuária; e à Direção do Centro de Planejamento e Operação, do Centro de Produção de Sementes e do Centro de Produção de Mudas e Matrizes, do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
f) 82 (oitenta e dois) de Diretor Técnico de Serviço, destinadas as unidades adiante mencionadas:
1. ao Departamento de Extensão Rural:
10 (dez) aos Grupos Técnicos, do Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal; 5 (cinco) aos Grupos Técnicos, do Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia da Produção Animal; 5 (cinco) aos Grupos Técnicos do Centro de Sócio-Economia; 5 (cinco) aos Grupos Técnicos, do Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia de Preservação de Recursos Naturais; e 3 (três) aos Grupos Técnicos, do Centro de Comunicação Rural;
2. ao Departamento de Defesa Agropecuária:
4 (quatro) aos Grupos Técnicos, do Centro de Defesa Sanitária Animal; 4 (quatro) aos Grupos Técnicos, do Centro de Defesa Sanitária Vegetal; 4 (quatro) aos Grupos Técnicos, do Centro de Classificação de Produtos Agropecuários: 3 (três) aos Grupos Técnicos, do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários; e 1 (uma) ao Serviço de Analise, do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários;
3. ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes:
2 (duas) aos Grupos Técnicos, do Centro de Planejamento e Operações; 5 (cinco) aos Grupos Técnicos, do Centro de Produção de Sementes; 3 (três) aos Grupos Técnicos, do Centro de Produção de Mudas e Matrizes; 1 (uma) ao Serviço de Controle de Qualidade; e 24 (vinte e quatro) à direção dos Serviços de Produção de Sementes de Araçatuba, de Avaré, de Bauru, de Campinas, de Fernandópolis, de Ibitinga, de Itapetininga, de Jaboticabal, de Marilia, de Paraguaçu Paulista, de Pirassununga, de Presidente Prudente, de Ribeirão Preto, de Santo Anastácio, de São José do Rio Preto, de Tatui, de Taubaté , de Aguaí, de Ataliba Leonel, de Águas de Santa Bárbara e aos Serviços de Produção de Mudas de Pederneiras, de São Bento do Sapucai e de Tietê;
4. ao Centro de Treinamento:
3 (três) aos Grupos Técnicos;
g) 90 (noventa) de Assistente de Planejamento - Categoria "B", destinadas às Divisões Regionais Agricolas de Araçatuba, de Bauru, de Campinas, do Litoral Paulista, de Marilia, de Presidente Prudente, de Ribeirão Preto, de São José do Rio Preto, de Sorocaba e do Vale do Paraiba, cabendo 9 (nove) funções a cada uma das divisões regionais agricolas mencionadas;
h) 72 (setenta e duas) de Delegado Agricola, destinadas às Delegacias Agricolas de Aragatuba, Andradina, Birigui, General Salgado, Penápolis e Pereira Barreto, todas da Divisão Regional Agricola de Aragatuba; Bauru, Pirajui, Lins, Jaú e Lençois Paulista, todas da Divisão Regional Agricola de Bauru; Campinas, Amparo, Bragança Paulista, Jundiai, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Paulo e Casa Branca, todas da Divisão Regional Agricola de Campinas; Registro, Caraguatatuba e Santos, todas da Divisão Regional Agricola do Litoral Paulista; Marilia, Assis, Ourinhos, Paraguaçu Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo, Tupã e Garga, todas da Divisão Regional Agricola de Marilia; Presidente Prudente, Adamantina, Dracena, Martinopolis, Osvaldo Cruz e Presidente Venceslau, todas da Divisão Regional Agricola de Presidente Prudente; Ribeirão Preto , Araraquara, Barretos, Batatais, Bebedouro, Franca, Ituverava, Orlandia, São Carlos, São Simão e Taquaritinga, todas da Divisão Regional Agricola de Ribeirão Preto; São José do Rio Preto, Catanduva, Votuporanga, Mirassol, Fernandópolis, Jales, Santa Fé do Sul, Olimpia, Estrela D'Oeste, Novo Horizonte e Tanabi, todas da Divisão Regional Agricola de São José do Rio Preto; Sorocaba, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Itapetininga, Itararé e Itu, todas da Divisão Regional Agricola de Sorocaba; Guaratinguetá, Mogi das Cruzes, São José dos Campos e Taubaté, todas da Divisão Regional Agricola do Vale do Paraiba;
i) 75 (setenta e cinco) de Assistente de Planejamento Categoria "C", desrinadas a Grupos Técnicos dentre os citados na alínea "f"; ao Serviço de Analise do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários; e ao Serviço de Controle de Qualidade, do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
j) 72 (setenta e duas) de Supervisor Sub-Regional, destinadas as Delegacias Agricolas relacionadas na alinea "h";
k) 72 (setenta e duas) de Chefe de Escritório de Defesa Agropecuária, destinadas as Delegacias Agricolas relacionadas na alinea "h";
l) 1 (uma) de Chefe de Posto de Classificação Produção, destinada ao Posto de Classificação da Capital, da Divisão Regional Agricola de Campinas; 
m) 51 (cinquenta e uma) de Chefe de Seção Técnica, destinadas;
1. - 3 (três), as Seções de Analise do Serviço de Analise do Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários, do Departamento de Defesa Agropecuária;
2. - 2 (duas), à Seção de Análise de Sementes e à Seção de Análise de Sanidade de Sementes e Mudas do Serviço de Controle de Qualidade, do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
3. - 36 (trinta e seis), sendo 18 (dezoito) às Seções Técnicas de Orientação e Inspeção de Campo e 18 (dezoito) às Seções Técnicas de Análise dos Serviços de Produção de Sementes de Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Fernandópolis, Ibitinga, Itapetininga, Jaboticabal, Lucélia, Marilia, Paraguaçu Paulista, Pirassununga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo Anastácio, São José do Rio Preto, Tatuí e Taubaté, do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
4. - 1 (uma), à Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo, do Serviço de Produção de Sementes de Aguaí, do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
5. - 1 (uma), à Seção Técnica de Beneficiamento de Algodão , do Serviço de Produção de Sementes de Aguaí, do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
6.  - 1 (uma), à Seção Técnica de Análise, do Serviço de Produção de Sementes de Aguaí, do Departamento de Sementes , Mudas e Matrizes;
7. - 1 (uma), à Seção Técnica de Produção e Preparo de Sementes , do Serviço de Produção de Sementes de Ataliba Leonel , do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
8. - 1 (uma), à Seção Técnica de Orientação e Inspeção de Campo, do Serviço de Produção de Sementes de Águas de Santa Bárbara, do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
9. - 1 (uma), à Seção Técnica de Distribuição de Sementes de São Paulo, do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
10. - 1 (uma), à Seção Técnica de Produção de Mudas de Itaberá, do Serviço de Produção de Mudas de Tietê, do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
11. - 3 (três), às Seções Técnicas de Orientação e Inspeção de Campo, dos Serviços de Produção de Mudas de Pederneiras , São Bento do Sapucaí e Tietê, do Departamento de Sementes , Mudas e Matrizes;
n) 557 (quinhentas e cinquenta e sete), de Chefe da Casa de Agricultura, destinadas:
1. - 38 (trinta e oito), a Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
2. - 40 (quarenta), à Divisão Regional Agrícola de Bauru;
3. - 87 (oitenta e sete), à Divisão Regional Agrícola de Campinas;
4. - 23 (vinte e três), à Divisão Regional Agrícola do Litoral Paulista:
5. - 47 (quarenta e sete), à Divisão Regional Agrícola de Marília;
6. - 50 (cinquenta), à Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
7. - 80 (oitenta), à Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
8. - 84 (oitenta e quatro), à Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
9. - 59 (cinquenta e nove), à Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
10. - 49 (quarenta e nove), à Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba.
Artigo 2.º - Ficam extintos, a partir da dara da publicação deste decreto, os cargos integrados na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I), do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, constantes do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento remeterá ao órgão central de recursos humanos relação dos cargos a que se refere o "caput".
Artigo 3.º - Ficam extintas, a partir da data da publicação deste decreto, as funções de serviço público classificadas para efeito de atribuição de "pro labore", com fundamento no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, e destinadas às unidades mencionadas neste mesmo decreto, de conformidade com os Decretos n. 20.117, de 8 de dezembro de 1982, 20.353, de 11 de janeiro de 1983, 20.579 de 21 de fevereiro de 1983, 20.746 e 20.747, de 9 de março de 1983.
Artigo 4.º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento , por meio de ato específico, designará os integrantes da série de classes de Assistente Agropecuário para o desempenho das funções de que trata o Artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1985.

Disposição Transitória

Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituida pelo Artigo 13 da Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984, alterado pela Lei Complementar n. 408, de 19 de julho de 1985, serão deduzidas as importâncias já percebidas pelo exercício, nas unidades mencionadas no Artigo 1.º deste decreto, de:
I - cargo em comissão;
II - cargo de direção, chefia ou encarregatura, em carárter de substituição;
III - cargo vago de direção, chefia ou encarregatura, na qualidade de responsável;
IV - função de serviço público, retribuida mediante "pro labore", de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda Gilberto Dupas,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de fevereiro de 1986.

DECRETO N. 24.799, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre a identificação das funções específicas de Assistente Agropecuário da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
de que trata o Artigo 13 da Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984, e dá providências correlatas 

Retificação do D.O. de 1.º-3-86
Artigo 1.º -
IV -
f) -
3....24 (vinte e quatro) à direção dos Serviços de Produção de Sementes de Araçatuba, de Avaré, de Bauru, de Campinas, de Fernandópolis, de Ibitinga, de Itapetininga, de Jaboticabal,
inclua-se: de Lucélia, ...
No Anexo leia-se como segue e não como constou:

ANEXO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 24.799, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986
Qtde.       Denominação
10            Diretor Técnico (Divisão Nível III)
11            Assistente de Planejamento Agropecuário III
1              Assistente Técnico de Direção III
50            Assistente Técnico de Direção II
1              Diretor Técnico (Divisão Nível I)
1              Diretor Técnico (Serviço Nível I)
49            Delegado Agrícola
36            Assistente de Planejamento Agropecuário II
22            Assistente Técnico de Direção I
62            Assistente de Planejamento Agropecuário I
1              Supervisor de Posto de Classificação
1              Supervisor de Unidade de Produção
4              Supervisor de Campo de Produçãao
19            Supervisor de Posto de Semente
49            Supervisor Sub-Regional