DECRETO N. 24.799, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre a
identificação das funções
específicas de Assistente Agropecuário da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento,
de que trata o Artigo 13 da Lei
Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984, e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no § 2.º do Artigo 13 da Lei Complementar
n. 383, de 28 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" de que trata o Artigo 13 da Lei
Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984, alterado pela Lei
Complementar n. 408, de 19 de julho de 1985, ficam caracterizadas
como específicas de Assistente Agropecuário as
funções adiante enumeradas, discriminadas a unidades da
Secretaria de Agricultura e Abastecimenro, na seguinte conformidade:
I - na Coordenadoria de Abastecimento:
a) 2 (duas) de Supervisor de Equipe Técnica, destinadas
á Equipe de Assistência Técnica e
Orientação e à Equipe Técnica de Sistemas e
Métodos, ambas da Divisão de Execução de
Programas e Projetos, do Departamento de Operações;
b) 3 (três) de Chefe de Seção
Técnica, destinadas as Seções de Apoio
Técnico do Centro de Inormação e
Documentação e do Centro de Planejamento e Controle; e à Seção de Divulgação da
Divisão de Execução de Programas e Projetos, do
Departamento de Operações;
II - no Instituto de Cooperativismo e Associativismo, da Coordenadoria Sócio-Econômica:
a)
2 (duas) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas
á Divisão de Estudos e Projetos e a Divisão de
Assistência Técnica
b) 6 (seis) de Supervisor de Equipe Técnica, destinadas
ás Equipes de Coleta e Classificação de Dados, de
Elaboração e Acompanhamento de Projetos, de Estudos
Sócio-Econômicos, da Divisão de Estudos e Projetos;
as Equipes de Assistência em Recursos Humanos e de
Assistência em Economia e Finanças; e à de
Orientação Geral, da Divisão de Assistência
Técnica;
III - na Divisão de Proteção de Recursos
Naturais, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais: 2
(duas)
de Chefe de Seção Técnica, destinadas á
Seção de Licenciamento e Controle e
á Seção de Racionalização de
Uso e Cadastro;
IV - na Coordenadoria da Assistência Técnica Integtal:
a) 11 (onze) de Assistente Técnico de Coordenador, destinados ao Gabinete do Coordenador;
b) 1 (uma) de Chefe de Assistência de Planejamento,
destinada à Assistência de Planejamento, do Gabinete do
Coordenador;
c) 10 (dez) de Diretor Técnico de Divisão,
destinadas às Divisões Regionais Agricolas de
Araçatuba, de Bauru, de Campinas, do Litoral Paulista, de
Marília, de Presidente Prudente, de Ribeirão Preto, de
São José do Rio Preto, de Sorocaba e do Vale do
Paraíba;
d) 5 (cinco) de Assistente de Planejamento Categoria "A",
destinadas: I (uma) ao Departamento de Extensão Rural ral, 2
(duas) ao Departamento de Defesa Agropecuária e 2 (duas) ao
Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
e) 12 (doze) de Diretor de Centro I, destinadas a
direção do Centro de Adaptação e
Transferência de Tecnologia da Produção Vegetal, do
Centro de Adaptação e Transferência de Tecnologia
da Produgão Animal, do Centro de Sócio-Economia, do Centro de
Adaptação e Transferência de Tecnologia de
Preservação de Recursos Naturais e do Centro de
Comunicação Rural, do Departamento de Extensão
Rural; à direção do Centro de Defesa
Sanitária Vegetal, do Centro de Defesa Sanitária
Animal, do Centro de Classificação de Produtos
Agropecuários e do Centro de Fiscalização de
Insumos Agropecuários, do Departamento de Defesa
Agropecuária; e à Direção do Centro de
Planejamento e Operação, do Centro de
Produção de Sementes e do Centro de
Produção de Mudas e Matrizes, do Departamento de
Sementes, Mudas e Matrizes;
f) 82 (oitenta e dois) de Diretor Técnico de Serviço, destinadas as unidades adiante mencionadas:
1. ao Departamento de Extensão Rural:
10 (dez) aos Grupos Técnicos, do Centro de
Adaptação e Transferência de Tecnologia da
Produção Vegetal; 5 (cinco) aos Grupos Técnicos,
do Centro de Adaptação e Transferência de
Tecnologia da Produção Animal; 5 (cinco) aos Grupos
Técnicos do Centro de Sócio-Economia; 5 (cinco) aos
Grupos Técnicos, do Centro de Adaptação e
Transferência de Tecnologia de Preservação de
Recursos Naturais; e 3 (três) aos Grupos Técnicos, do
Centro de Comunicação Rural;
2. ao Departamento de Defesa Agropecuária:
4 (quatro) aos Grupos Técnicos, do Centro de Defesa
Sanitária Animal; 4 (quatro) aos Grupos Técnicos, do
Centro de Defesa Sanitária Vegetal; 4 (quatro) aos Grupos
Técnicos, do Centro de Classificação de Produtos
Agropecuários: 3 (três) aos Grupos Técnicos, do
Centro de Fiscalização de Insumos Agropecuários; e
1 (uma) ao Serviço de Analise, do Centro de
Fiscalização de Insumos Agropecuários;
3. ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes:
2 (duas) aos Grupos Técnicos, do Centro de Planejamento e
Operações; 5 (cinco) aos Grupos Técnicos, do
Centro de Produção de Sementes; 3 (três) aos Grupos
Técnicos, do Centro de Produção de Mudas e
Matrizes; 1 (uma) ao Serviço de Controle de Qualidade; e 24
(vinte e quatro) à direção dos Serviços de
Produção de Sementes de Araçatuba, de
Avaré, de Bauru, de Campinas, de Fernandópolis, de
Ibitinga, de Itapetininga, de Jaboticabal, de Marilia, de
Paraguaçu Paulista, de Pirassununga, de Presidente Prudente, de
Ribeirão Preto, de Santo Anastácio, de São
José do Rio Preto, de Tatui, de Taubaté , de
Aguaí, de Ataliba Leonel, de Águas de Santa
Bárbara e aos Serviços de Produção de Mudas
de Pederneiras, de São Bento do Sapucai e de Tietê;
4. ao Centro de Treinamento:
3 (três) aos Grupos Técnicos;
g) 90 (noventa) de Assistente de Planejamento - Categoria "B",
destinadas às Divisões Regionais Agricolas de
Araçatuba, de Bauru, de Campinas, do Litoral Paulista, de
Marilia, de Presidente Prudente, de Ribeirão Preto, de
São José do Rio Preto, de Sorocaba e do Vale do Paraiba,
cabendo 9 (nove) funções a cada uma das divisões
regionais agricolas mencionadas;
h) 72 (setenta e duas) de Delegado Agricola, destinadas
às Delegacias Agricolas de Aragatuba, Andradina, Birigui,
General Salgado, Penápolis e Pereira Barreto, todas da
Divisão Regional Agricola de Aragatuba; Bauru, Pirajui, Lins,
Jaú e Lençois Paulista, todas da Divisão Regional
Agricola de Bauru; Campinas, Amparo, Bragança Paulista, Jundiai,
Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Rio Claro, São João da
Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Paulo e Casa
Branca, todas da Divisão Regional Agricola de Campinas;
Registro, Caraguatatuba e Santos, todas da Divisão Regional
Agricola do Litoral Paulista; Marilia, Assis, Ourinhos,
Paraguaçu Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo, Tupã e
Garga, todas da Divisão Regional Agricola de Marilia; Presidente
Prudente, Adamantina, Dracena, Martinopolis, Osvaldo Cruz e Presidente
Venceslau, todas da Divisão Regional Agricola de Presidente
Prudente; Ribeirão Preto , Araraquara, Barretos, Batatais,
Bebedouro, Franca, Ituverava, Orlandia, São Carlos, São
Simão e Taquaritinga, todas da Divisão Regional Agricola
de Ribeirão Preto; São José do Rio Preto,
Catanduva, Votuporanga, Mirassol, Fernandópolis, Jales, Santa
Fé do Sul, Olimpia, Estrela D'Oeste, Novo Horizonte e Tanabi,
todas da Divisão Regional Agricola de São José do
Rio Preto; Sorocaba, Avaré, Botucatu, Capão Bonito,
Itapetininga, Itararé e Itu, todas da Divisão Regional
Agricola de Sorocaba; Guaratinguetá, Mogi das Cruzes, São
José dos Campos e Taubaté, todas da Divisão
Regional Agricola do Vale do Paraiba;
i) 75 (setenta e cinco) de Assistente de Planejamento Categoria
"C", desrinadas a Grupos Técnicos dentre os citados na
alínea "f"; ao Serviço de Analise do Centro de
Fiscalização de Insumos Agropecuários; e ao
Serviço de Controle de Qualidade, do Departamento de Sementes,
Mudas e Matrizes;
j) 72 (setenta e duas) de Supervisor Sub-Regional, destinadas as Delegacias Agricolas relacionadas na alinea "h";
k) 72 (setenta e duas) de Chefe de Escritório de Defesa
Agropecuária, destinadas as Delegacias Agricolas relacionadas na
alinea "h";
l) 1 (uma) de Chefe de Posto de Classificação
Produção, destinada ao Posto de
Classificação da Capital, da Divisão Regional
Agricola de Campinas;
m) 51 (cinquenta e uma) de Chefe de Seção Técnica, destinadas;
1. - 3 (três), as Seções de Analise do Serviço
de Analise do Centro de Fiscalização de Insumos
Agropecuários, do Departamento de Defesa Agropecuária;
2. - 2 (duas), à Seção de Análise de Sementes
e à Seção de Análise de Sanidade de
Sementes e Mudas do Serviço de Controle de Qualidade, do
Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
3. - 36 (trinta e seis), sendo 18 (dezoito) às Seções
Técnicas de Orientação e Inspeção de
Campo e 18 (dezoito) às Seções Técnicas de
Análise dos Serviços de Produção de
Sementes de Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas,
Fernandópolis, Ibitinga, Itapetininga, Jaboticabal,
Lucélia, Marilia, Paraguaçu Paulista, Pirassununga,
Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo Anastácio,
São José do Rio Preto, Tatuí e Taubaté, do
Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
4. - 1 (uma), à Seção Técnica de
Orientação e Inspeção de Campo, do
Serviço de Produção de Sementes de Aguaí,
do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
5. - 1 (uma), à Seção Técnica de
Beneficiamento de Algodão , do Serviço de
Produção de Sementes de Aguaí, do Departamento de
Sementes, Mudas e Matrizes;
6. - 1 (uma), à Seção Técnica de
Análise, do Serviço de Produção de Sementes
de Aguaí, do Departamento de Sementes , Mudas e Matrizes;
7. - 1 (uma), à Seção Técnica de
Produção e Preparo de Sementes , do Serviço de
Produção de Sementes de Ataliba Leonel , do Departamento
de Sementes, Mudas e Matrizes;
8. - 1 (uma), à Seção Técnica de
Orientação e Inspeção de Campo, do
Serviço de Produção de Sementes de Águas de
Santa Bárbara, do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
9. - 1 (uma), à Seção Técnica de
Distribuição de Sementes de São Paulo, do
Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
10. - 1 (uma), à Seção Técnica de
Produção de Mudas de Itaberá, do Serviço de
Produção de Mudas de Tietê, do Departamento de
Sementes, Mudas e Matrizes;
11. - 3 (três), às Seções Técnicas de
Orientação e Inspeção de Campo, dos
Serviços de Produção de Mudas de Pederneiras ,
São Bento do Sapucaí e Tietê, do Departamento de
Sementes , Mudas e Matrizes;
n) 557 (quinhentas e cinquenta e sete), de Chefe da Casa de Agricultura, destinadas:
1. - 38 (trinta e oito), a Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
2. - 40 (quarenta), à Divisão Regional Agrícola de Bauru;
3. - 87 (oitenta e sete), à Divisão Regional Agrícola de Campinas;
4. - 23 (vinte e três), à Divisão Regional Agrícola do Litoral Paulista:
5. - 47 (quarenta e sete), à Divisão Regional Agrícola de Marília;
6. - 50 (cinquenta), à Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
7. - 80 (oitenta), à Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
8. - 84 (oitenta e quatro), à Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
9. - 59 (cinquenta e nove), à Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
10. - 49 (quarenta e nove), à Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba.
Artigo 2.º - Ficam extintos, a partir da dara da
publicação deste decreto, os cargos integrados na Tabela
I do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I), do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, constantes do anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A Secretaria de Agricultura e
Abastecimento remeterá ao órgão central de
recursos humanos relação dos cargos a que se refere o
"caput".
Artigo 3.º - Ficam extintas, a partir da data da
publicação deste decreto, as funções de
serviço público classificadas para efeito de
atribuição de "pro labore", com fundamento no Artigo 28
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, e destinadas às
unidades mencionadas neste mesmo decreto, de conformidade com os
Decretos n. 20.117, de 8 de dezembro de 1982, 20.353, de 11 de
janeiro de 1983, 20.579 de 21 de fevereiro de 1983, 20.746 e 20.747, de
9 de março de 1983.
Artigo 4.º - O Secretário de Agricultura e
Abastecimento , por meio de ato específico, designará os
integrantes da série de classes de Assistente
Agropecuário para o desempenho das funções de que
trata o Artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto e sua disposição
transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro
de 1985.
Disposição Transitória
Artigo único - Dos pagamentos da
gratificação "pro labore" instituida pelo Artigo 13 da
Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984, alterado pela
Lei Complementar n. 408, de 19 de julho de 1985, serão
deduzidas as importâncias já percebidas pelo
exercício, nas unidades mencionadas no Artigo 1.º deste
decreto, de:
I - cargo em comissão;
II - cargo de direção, chefia ou encarregatura, em carárter de substituição;
III - cargo vago de direção, chefia ou encarregatura, na qualidade de responsável;
IV - função de serviço público,
retribuida mediante "pro labore", de que trata o Artigo 28 da Lei
n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda Gilberto Dupas,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de fevereiro de 1986.
DECRETO N. 24.799, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre a
identificação das funções
específicas de Assistente Agropecuário da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento,
de que trata o Artigo 13 da Lei
Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984, e dá
providências correlatas
Retificação do D.O. de
1.º-3-86
Artigo 1.º -
IV -
f) -
3....24 (vinte e quatro) à direção dos
Serviços de Produção de Sementes de
Araçatuba, de Avaré, de Bauru, de Campinas, de
Fernandópolis, de Ibitinga, de Itapetininga, de Jaboticabal,
inclua-se: de Lucélia, ...
No Anexo leia-se como segue e não como constou:
ANEXO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 24.799, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986
Qtde. Denominação
10 Diretor Técnico (Divisão Nível III)
11 Assistente de Planejamento Agropecuário III
1 Assistente Técnico de Direção III
50 Assistente Técnico de Direção II
1 Diretor Técnico (Divisão Nível I)
1 Diretor Técnico (Serviço Nível I)
49 Delegado Agrícola
36 Assistente de Planejamento Agropecuário II
22 Assistente Técnico de Direção I
62 Assistente de Planejamento Agropecuário I
1 Supervisor de Posto de Classificação
1 Supervisor de Unidade de Produção
4 Supervisor de Campo de Produçãao
19 Supervisor de Posto de Semente
49 Supervisor Sub-Regional