DECRETO N. 24.788, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986

Dá nova redação ao parágrafo único do Artigo 1.º, do Decreto n. 52.839, de 30 de novembro de 1971

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 37, § 1.º, da Lei n. 4.476, de 20 de dezembro de 1984 e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 1.º, do Decreto n. 52.839, de 30 de novembro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A renda mínima mensal bruta da serventia será o equivalente a 6 (seis) Maiores Valores de Referência (MVR)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1986. 
FRANCO MONTORO 
José Carlos Dias, Secretário da Justiça 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1986.