DECRETO N. 24.788, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986
Dá nova
redação ao parágrafo único do Artigo
1.º, do Decreto n. 52.839, de 30 de novembro de 1971
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, com fundamento no Artigo 37, § 1.º, da
Lei n. 4.476, de 20 de dezembro de 1984 e à vista da
exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo
1.º, do Decreto n. 52.839, de 30 de novembro de 1971, passa a
ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A renda mínima mensal bruta da
serventia será o equivalente a 6 (seis) Maiores Valores de
Referência (MVR)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de
fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias,
Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 26 de fevereiro de 1986.