DECRETO N. 24.783, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986
Altera os Estatutos e o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante do Parecer CEE n.º 0172/86, aprovado em sessão
plenária do Conselho Estadual de Educação
realizada em 19 de fevereiro de 1986 e homologado mediante
Resolução do Secretário da Educação
publicada no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados aos Estatutos da
Universidade Estadual de Campinas, baixados pelo Decreto n.
52.255, de 30 de julho de 1969, e ao seu Regimento Geral, baixado pelo
Decreto n. 3.467, de 29 de março de 1974, respectivamente, os
Artigos 186 e 273 com a seguinte redação:
"As funções de Professor MS-2 a MS-6, hoje integrantes da
Parte Suplementar em Extinção, passarão a integrar
a Parte Permanente, desde que o docente tenha sido aprovado em concurso
público.
§ 1.º - O docente
integrante da Parte Suplementar em Extinção-PS que vier a
ser aprovado em concurso público para o cargo de Professor
Assistente MS-2 e que, na Parte Suplementar em Extinção,
detem função de nivel superior a MS-2 sem a
correspondente titulação, passará a integrar a
Parte Permanente-PP com a denominação de Professor MS
equivalente equivalente a função de origem.
§ 2.º - Apenas o
docenre oriundo da Parte Suplementar em Extinção-PS
portador, no minimo, do título de Doutor, que ingressar na Parte
Permanente-PP, através de concurso público para
provimento de cargo, poderá prestar concurso de títulos e provas
para o preenchimento de função imediatamente superior a
que desempenhava na Parte Suplemenrar.
§ 3.º - O docente
integrante da Parte Suplementar em Extinção, portador de,
no minimo, título de Doutor e que exercer a função MS-5
ou MS-6 poderá prestar concurso de títulos e provas para o
provimento do cargo de Professor Titular MS-6 da Parte Permanente."
Artigo 2.º - São
considerados regulares os atos praticados com vistas á
adoção das medidas previstas na alteração
estatutária e regimental a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1986.