DECRETO N. 24.783, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1986

Altera os Estatutos e o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante do Parecer CEE n.º 0172/86, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação realizada em 19 de fevereiro de 1986 e homologado mediante Resolução do Secretário da Educação publicada no Diário Oficial em 20 de fevereiro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados aos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas, baixados pelo Decreto n. 52.255, de 30 de julho de 1969, e ao seu Regimento Geral, baixado pelo Decreto n. 3.467, de 29 de março de 1974, respectivamente, os Artigos 186 e 273 com a seguinte redação:
"As funções de Professor MS-2 a MS-6, hoje integrantes da Parte Suplementar em Extinção, passarão a integrar a Parte Permanente, desde que o docente tenha sido aprovado em concurso público.
§ 1.º - O docente integrante da Parte Suplementar em Extinção-PS que vier a ser aprovado em concurso público para o cargo de Professor Assistente MS-2 e que, na Parte Suplementar em Extinção, detem função de nivel superior a MS-2 sem a correspondente titulação, passará a integrar a Parte Permanente-PP com a denominação de Professor MS equivalente equivalente a função de origem.
§ 2.º - Apenas o docenre oriundo da Parte Suplementar em Extinção-PS portador, no minimo, do título de Doutor, que ingressar na Parte Permanente-PP, através de concurso público para provimento de cargo, poderá prestar concurso de títulos e provas para o preenchimento de função imediatamente superior a que desempenhava na Parte Suplemenrar.
§ 3.º - O docente integrante da Parte Suplementar em Extinção, portador de, no minimo, título de Doutor e que exercer a função MS-5 ou MS-6 poderá prestar concurso de títulos e provas para o provimento do cargo de Professor Titular MS-6 da Parte Permanente."
Artigo 2.º - São considerados regulares os atos praticados com vistas á adoção das medidas previstas na alteração estatutária e regimental a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1986.