DECRETO N. 24.752, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986
Altera dispositivos do Decreto
n. 24.617, de 6 de Janeiro de 1986, que dispõe sobre o
Escritório do Governo do Estado de São Paulo em
Brasília
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário do Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 3º do Decreto n. 24.617, de 6 de Janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A Seção de Apoio Administrativo ao
Escritório do Governo do Estado de São Paulo em
Brasília de que trata o Decreto n. 22.816, de 25 de outubro
de 1984, passa a subordinar-se diretamente ao Diretor do Departamento
de Administração, da Secretaria de Estado do Governo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 2.º do
Decreto n. 24.617, de 6 de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de fevereiro de 1986.