DECRETO N. 24.741, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986
Acrescenta dispositivo ao
Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 7.290, de 15 de dezembro de 1975
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da manifestação do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 19 do Regulamento
Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 7.290,
de 15 de dezembro de 1975, o inciso XII, com a seguinte
redação:
"XII - efetuar as promoções decorrentes da Lei
Complementar n. 418, de 24 de outubro de 1985 e do Artigo 9.º,
da Lein. 4.794, de 24 de outubro de 1985."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
24.569, de 27 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1986.