DECRETO N. 24.741, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1986

Acrescenta dispositivo ao Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 7.290, de 15 de dezembro de 1975

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 19 do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 7.290, de 15 de dezembro de 1975, o inciso XII, com a seguinte redação:
"XII - efetuar as promoções decorrentes da Lei Complementar n. 418, de 24 de outubro de 1985 e do Artigo 9.º, da Lein. 4.794, de 24 de outubro de 1985."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 24.569, de 27 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1986.