DECRETO N. 24.668, DE 30 DE JANEIRO DE 1986

Cria as 1.ª, 2.ª, 3. ª, 4.ª e 5.ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas as 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, subordinadas, respectivamente, às Delegacias Seccionais de Polícia Centro, Sul, Oeste, Norte e Leste, do Município da Capital.
Artigo 2.º - As Delegacias de Polícia criadas por este decreto cabe a investigação e apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino, previstos na Parte Especial, Título I, Capítulos II e VI, Seção I, e Título VI do Código Penal Brasileiro, de autoria conhecida, incerta ou nao sabida, ocorridos na área de jurisdição das Delegacias Seccionais de Polícia as quais estão subordinadas, concorrentemente com os Distritos Policias.
Artigo 3.º - De acordo com as disponibilidades orçamentarias e financeiras, a Delegacia Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa das medidas necessárias à implantação das Delegacias de que trata o Artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 23.769, de 6 de agosto de 1985, ficando mantido o disposto no Artigo 4.º do Decreto n. 24.478, de 10 de dezembro de 1985, no tocante a classe das Unidades Policiais criadas por este decteto.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1986.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1986.