DECRETO N. 24.668, DE 30 DE JANEIRO DE 1986
Cria as 1.ª, 2.ª, 3. ª, 4.ª e 5.ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas as
1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Delegacias de
Polícia de Defesa da Mulher, subordinadas, respectivamente,
às Delegacias Seccionais de Polícia Centro, Sul, Oeste,
Norte e Leste, do Município da Capital.
Artigo 2.º - As Delegacias de Polícia criadas por este
decreto cabe a investigação e apuração dos
delitos contra a pessoa do sexo feminino, previstos na Parte Especial,
Título I, Capítulos II e VI, Seção I, e
Título VI do Código Penal Brasileiro, de autoria
conhecida, incerta ou nao sabida, ocorridos na área de
jurisdição das Delegacias Seccionais de Polícia as
quais estão subordinadas, concorrentemente com os Distritos
Policias.
Artigo 3.º - De acordo com as disponibilidades
orçamentarias e financeiras, a Delegacia Geral de Polícia
promoverá a adoção gradativa das medidas
necessárias à implantação das Delegacias de
que trata o Artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogado o Decreto n. 23.769, de 6
de agosto de 1985, ficando mantido o disposto no Artigo 4.º do
Decreto n. 24.478, de 10 de dezembro de 1985, no tocante a classe
das Unidades Policiais criadas por este decteto.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1986.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de janeiro de 1986.