DECRETO N. 24.661, DE 24 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre a concessão de pensões, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 5.º, do Decretoi-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensões vitalícias, fundamentadas no Artigo 2.º, inciso II, do mencionado decreto-lei, a:
I - Anselmo Queiroz Brandão, Prontuário n.º 69.631;
II - Antonia Barbieri dos Santos, Prontuário n.º 32.880.
Artigo 2.º - O valor das pensões de que trata o presente decreto é fixado de acordo com o disposto no Artigo 1.º, da Lei n. 4.639, de 16 de julho de 1985.
Artigo 3.º - O pagamento mensal das pensões ora concedidas será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 24 de janeiro de 1986.