DECRETO
N. 24.661, DE 24 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre a concessão de pensões,
nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
nos termos do Artigo 5.º, do Decretoi-lei n. 248, de
29 de
maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam concedidas, nos termos do Decreto-lei
n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de
10 de
junho de 1970, pensões vitalícias, fundamentadas
no
Artigo 2.º, inciso II, do mencionado decreto-lei, a:
I
- Anselmo Queiroz Brandão, Prontuário
n.º 69.631;
II
- Antonia Barbieri dos Santos, Prontuário n.º
32.880.
Artigo 2.º -
O valor das pensões de que trata o
presente decreto é fixado de acordo com o disposto no Artigo
1.º, da Lei n. 4.639, de 16 de julho de 1985.
Artigo 3.º -
O pagamento mensal das pensões ora
concedidas será efetuado pelas unidades competentes da
Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º -
As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão
à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24
de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca,
Secretário da Fazenda
João Yunes,
Secretário da Saúde
José Serra,
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, 24 de janeiro de 1986.