DECRETO N. 24.660, DE 24 DE JANEIRO DE 1986

Altera o Anexo 15 do Decreto n. 24.629, de 10 de Janeiro de 1986, que autoriza o pagamento, a título de adiantamento, de vencimentos, remuneração, salários e proventos com base no IPCA de janeiro de 1986

FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores constantes do Anexo 15, a que. se refere o inciso VII do Artigo 1.º do Decreto n. 24.629, de 10 de Janeiro de 1986, ficam altetados na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo efeitos a 1.º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Joao Yunes, Secretário da Saúde
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de janeiro de 1986.