DECRETO N. 24.657, DE 24 DE JANEIRO DE 1986

Dá nova redação ao Artigo 7.º do Decreto n. 7.514, de 30 de janeiro de 1976, que reorganiza os órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária,
no âmbito da Secretaria da Segurança Pública

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 7.º do Decreto n. 7.514, de 30 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7.º - São órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Serviço de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/MInt);
II - Serviço de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB);
III - Seção de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
IV - Seção de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/MSubs);
V - Seção de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/MTel);
VI - Serviço de Finanças da Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
VII - Serviço de Finanças do Centro de Despesa de Pessoal (CDP);
VIII - Setor de Finanças do Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes" (PMRG);
IX - Seção de Finanças da Diretoria de Saúde (DS);
X - Seção de Finanças da Ajudância Geral (AG);
XI - Setor de Finanças do Contingente de Apoio ao Quartel do Comando Geral (Ctg Ap/QCG);
XII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIII - Setor de Finanças do 1.º Batalhão de Policiamento Feminino (1.º BPFem);
XIV - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região do Vale do Paraíba (CPA/I-1);
XV - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA /I-2);
XVI - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto (CPA/I-3);
XVII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Marília (CPA/I-4);
XVIII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba (CPA/I-5);
XIX - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região do Litoral (CPA /I-6);
XX - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7);
XXI - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto (CPA/I-8);
XXII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru (CAP/I-9);
XXIII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente (CPA/I-10);
XXIV - Serviço de Finanças do Comando do Corpo de Bombeiros (CCB);
XXV - Seção de Finanças do Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXVI - Seção de Finanças do Regimento de Polícia Montada - Regimento "9 de Julho" (RP Mon);
XXVII - Setor de Finanças do Grupamento de Rádio Patrulha Aérea da Polícia Militat (GRPAe).
Parágrafo único - Os Serviços de Finanças compreendem, cada um, a Seção de Orçamento e Custos e a Seção de Despesa.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de janeiro de 1986.