DECRETO N. 24.631, DE 10 DE JANEIRO DE 1986
Altera a redação de dispositivos
do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, que dispõe sobre a
instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de
magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"
CEETPS.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os
dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 21 de julho
de 1981, alterados pelo Decreto n. 23.713, de 26 de julho de
1985:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°:
"Parágrafo único - Para o fim
previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência
ADS-Auxiliar de Docente fica fixado em Cr$ 13.021 (treze mil e vinte e
um cruzeiros)".
II - o parágrafo único do Artigo 2.°:
"Parágrafo único - Para o fim
previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência
AIM-I-Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cr$ 12.108 (doze mil,
cento e oito cruzeiros)''.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1986.