DECRETO N. 24.631, DE 10 DE JANEIRO DE 1986

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, alterados pelo Decreto n. 23.713, de 26 de julho de 1985: 
I - o parágrafo único do Artigo 1.°: 
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente fica fixado em Cr$ 13.021 (treze mil e vinte e um cruzeiros)". 
II - o parágrafo único do Artigo 2.°: 
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência AIM-I-Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cr$ 12.108 (doze mil, cento e oito cruzeiros)''. 
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente. 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1986. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1986. 
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda 
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1986.