DECRETO N. 24.627, DE 8 DE JANEIRO DE 1986

Altera dispositivos do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, que organiza a Secretaria de Estado do Governo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário do Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "i" do inciso V do Artigo 4.°:
"i) Seção de Atividades Complementares, com:
1. Setor de Manutenção;
2. Setor de Copa;";
II - o inciso VII do Artigo 31:
"VII - por meio da Seção de Atividades Complementares:
a) fiscalizar os serviços de limpeza das dependências da Assessoria Técnico-Legislativa;
b) controlar a entrada de pessoas que se destinam à Assessoria Técnico-Legislativa;
c) receber e distribuir a correspondência;
d) manter a guarda das chaves da Assessoria Técnico-Legislativa;
e) coordenar os serviços de entrega externa de correspondência;
f) verificar, periodicamente, a localização e o estado de bens patrimoniais;
g) executar os serviços de pintura interna, conservação de instalações, fornecimento de energia elétrica em regime de emergência, conservação das instalações hidráulicas e outros da especialidade;
h) executar os serviços relativos à copa, previstos no inciso V do Artigo 30 deste decreto;
i) promover a guarda dos materiais de limpeza e controlar seu consumo."
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao Artigo 31 do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, o § 4.° com a seguinte redação:
"§ 4.° - Serão desempenhadas pelo Setor de Manutenção as atribuições previstas nas alíneas "f" e "g" do inciso VII e pelo Setor de Copa as de que trata a alínea "h" do mesmo inciso."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a alínea "j" do inciso V do Artigo 4.° e o inciso VIII do Artigo 31 do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1986.