DECRETO N. 24.627, DE 8 DE JANEIRO DE 1986
Altera dispositivos do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, que organiza a Secretaria de Estado do Governo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário do Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do
Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - a alínea "i" do inciso V do Artigo 4.°:
"i) Seção de Atividades Complementares, com:
1. Setor de Manutenção;
2. Setor de Copa;";
II - o inciso VII do Artigo 31:
"VII - por meio da Seção de Atividades Complementares:
a) fiscalizar os serviços de limpeza das dependências da Assessoria Técnico-Legislativa;
b) controlar a entrada de pessoas que se destinam à Assessoria Técnico-Legislativa;
c) receber e distribuir a correspondência;
d) manter a guarda das chaves da Assessoria Técnico-Legislativa;
e) coordenar os serviços de entrega externa de correspondência;
f) verificar, periodicamente, a localização e o estado de bens patrimoniais;
g)
executar os serviços de pintura interna,
conservação de instalações, fornecimento de
energia elétrica em regime de emergência,
conservação das instalações
hidráulicas e outros da especialidade;
h) executar os serviços relativos à copa, previstos no inciso V do Artigo 30 deste decreto;
i) promover a guarda dos materiais de limpeza e controlar seu consumo."
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao Artigo 31 do Decreto
n. 21.984, de 2 de março de 1984, o § 4.° com a
seguinte redação:
"§ 4.° - Serão desempenhadas pelo Setor de
Manutenção as atribuições previstas nas
alíneas "f" e "g" do inciso VII e pelo Setor de Copa as de que
trata a alínea "h" do mesmo inciso."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados a alínea "j"
do inciso V do Artigo 4.° e o inciso VIII do Artigo 31 do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1986.