DECRETO N. 24.617, DE 6 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre o Escritório do Governo do Estado de São Paulo, em Brasilia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Escritório do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília, de que trata o Artigo 4.º, inciso IV, do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passa a vincular-se, diretamente, a Chefia de Gabinete da Seeretaria do Governo.
Parágrafo único - As atribuições e competências do Escritório são as especificadas no Decreto n.  21.984/84.
Artigo 2.º - No corrente exercício continua a Assessoria Técnico-Legislativa a servir, de apoio administrativo ao Escritório de que trata o artigo anterior, através da Secção criada pelo Decreto n. 22.816, de 25 de outubro de 1984.
Artigo 3.º - A Secção de Apoio Administrativo ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília, fica subordinada, a partir de 1.º de janeiro de 1986, à Chefia de Gabinete da Sectetaria do Governo.
Artigo 4.º - A Secção de Documentação de que trata o número 2 da letra "c" do inciso IV do Artigo 4.º do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passa a denominar-se Secção de Registro Legislativo.
Parágrafo único - A Secção referida no artigo tem a finalidade de acompanhar e registrar a atividade legislativa federal.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO,
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de janeiro de 1986.

Retificação do DO de 7-1-86

DECRETO N. 24.617, DE 6 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre o Escritório do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília 

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Escritório do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília, de que trata o Artigo 4.º, inciso IV, do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passa a vincular-se, diretamente, à Chefia de Gabinete da Secretaria do Governo. 
Parágrafo único
- As atribuições e competências do Escritório são as especificadas no Decreto n. 21.984/84. 
Artigo 2.º
- No corrente exercício continua a Assessoria Técnico-Legislativa a servir de apoio administrativo ao Escritório de que trata o artigo anterior, através da Secção criada pelo Decreto n. 22.816, de 25 de outubro de 1984.
Artigo 3.º - A Secção de Apoio Administrativo ao Escritório do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília, fica subordinada, a partir de 1.º de janeiro de 1987, à Chefia de Gabinete da Secretaria do Governo.
Artigo 4.º - A Secção de Documentação de que trata o numero 2 da lerra "c" do inciso IV do Artigo 4.º do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passa a denominar-se Secção de Registro Legislativo.
Parágrafo único
- A Secção referida no artigo tem a finalidade de acompanhar e registrar a atividade legislativa federal.
Artigo 5.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de Janeiro de 1986.