Retificação do DO de 7-1-86
DECRETO
N. 24.617, DE 6 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre o
Escritório do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Escritório do Governo do Estado de São Paulo, em
Brasília, de que trata o Artigo 4.º, inciso IV, do
Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passa a vincular-se, diretamente, à
Chefia de Gabinete da Secretaria do Governo.
Parágrafo único - As atribuições e competências do
Escritório são as especificadas no Decreto n. 21.984/84.
Artigo 2.º - No corrente exercício continua a
Assessoria Técnico-Legislativa a servir de apoio administrativo ao Escritório
de que trata o artigo anterior, através da Secção criada pelo Decreto n.
22.816, de 25 de outubro de 1984.
Artigo 3.º - A Secção de Apoio Administrativo ao Escritório do Governo
do Estado de São Paulo, em Brasília, fica subordinada, a partir de 1.º de
janeiro de 1987, à Chefia de Gabinete da Secretaria do Governo.
Artigo 4.º - A Secção de Documentação de que trata o numero 2 da lerra "c" do inciso IV do Artigo 4.º do
Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984, passa a denominar-se Secção de
Registro Legislativo.
Parágrafo único - A Secção referida no artigo tem a
finalidade de acompanhar e registrar a atividade legislativa federal.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de
Janeiro de 1986.