DECRETO N. 24.610, DE 3 DE JANEIRO DE 1986
Suprime dispositivo do Estatuto e Regimento Geral da
Universidade de São Paulo, que dispõe sobre a
possibilidade de matrícula em mais de um curso
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a
representação do Magnífico Reitor da Universidade
de São Paulo aprovando resolução do Conselho
Universitário da Universidade de São Paulo e pelo
Conselho Estadual de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica suprimido o § 1.° do Artigo 60 do Estatuto da
Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 52.326,
de 16 de dezembro de 1969.
Artigo 2.º -
Fica suprimido o § 5.º do Artigo 96 do Regimento Geral da
Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 52.906,
de 27 de março de 1972.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeiranres, 3 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de janeiro de 1986.