DECRETO N. 24.610, DE 3 DE JANEIRO DE 1986

Suprime dispositivo do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, que dispõe sobre a possibilidade de matrícula em mais de um curso

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a representação do Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo aprovando resolução do Conselho Universitário da Universidade de São Paulo e pelo Conselho Estadual de Educação,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suprimido o § 1.° do Artigo 60 do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 52.326, de 16 de dezembro de 1969.
Artigo 2.º - Fica suprimido o § 5.º do Artigo 96 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 52.906, de 27 de março de 1972.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeiranres, 3 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de janeiro de 1986.